Cotidiano

Queima de entulho em área urbana gera advertência e multa a proprietário

Quase todo mundo já teve aquele vizinho que, após limpar um terreno baldio ou o quintal de casa, ateou fogo nos entulhos, não é? A prática ainda acontece nos bairros da capital, prejudicando, além do meio ambiente, os moradores próximos. De acordo com a Lei Municipal nº 947/2007, é proibida a queima de qualquer resíduo sólido orgânico ou inorgânico na zona Urbana, podendo o infrator receber advertência e multa.

Morando há cerca de quatro anos no bairro Cinturão Verde, na zona Oeste da capital, a assistente administrativa Mari Cordeiro é uma das vítimas das queimadas. “Quase todos os dias acontece alguma queimada. Não são vizinhos próximos. Quando chego em casa, a área tá cheia de fuligem. A partir das 18h, a gente também começa a sentir aquele cheiro de fumaça”, explicou.

Mari informou que, na rua onde mora, há um terreno onde, às vezes, acontecem churrascos e festas à beira da piscina. No entanto, durante a limpeza do local, os entulhos são queimados. A assistente contou que denunciou o caso duas vezes, assim como os demais vizinhos. “A minha indignação é tão grande, que eu queria ser fiscal do meio ambiente para fazer alguma coisa”, frisou.

Quem também se prejudica com as queimadas é a dona de casa Cristina Pinheiro, moradora do bairro Centenário, na zona Oeste. Segundo a moradora, os incêndios são constantes, apesar de já ter feito diversas denúncias. Para ela, é necessária uma ação direcionada à educação na hora da limpeza de terrenos. “O que a gente vê é que eles não param, então é preciso mudar essas penalidades”, salientou.

Sobre a situação, a Prefeitura de Boa Vista informou que equipes de agentes ambientais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente (SPMA) fazem um trabalho permanente de combate às queimadas na área urbana em regime de plantão, das 14h às 20h. As ações são baseadas em denúncias realizadas pela própria população.

PENALIDADES – Por meio da Divisão de Fiscalização da SPMA, a Prefeitura de Boa Vista apontou que o valor aplicado junto às infrações que envolvem queimadas na zona Urbana começa com um mínimo de 100 unidades fiscais municipais (UFM), ou seja, R$ 288,00. O valor ainda pode ser maior, dependendo das circunstâncias de cada caso. Para denúncias, a população pode contatar a Central de Atendimento pelo 156 ou se dirigir na própria SPMA, localizada na Rua Claudionor Freire, 571, no bairro Paraviana, zona Norte. (A.G.G)