Cotidiano

Receita federal já recebeu cerca de 57% das declarações

O prazo de entrega termina na próxima segunda-feira (30)

Ao todo, 34.610 declarações já foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal, cerca de 57% das 60.000 esperadas. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril. Na 2ª Região Fiscal, composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, o total recebido é de 565.250 declarações.

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. “Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2017. A declaração será obrigatória para todos os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.559,70” informou por meio de nota.

Quem está obrigado a declarar

– O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.