Cotidiano

Renovação de alvará sanitário se encerra no final do mês

Confira quais são os documentos necessários

De acordo com o diretor do Departamento de Vigilância Sanitária (DVS) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Fernando Matos, todas as pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços, comércios ou quaisquer outras atividades de interesse da Vigilância Sanitária têm um prazo de 120 dias, de 1º de janeiro até 30 de abril, para a renovação do documento. O prazo para renovação de alvarás sanitários se encerra no dia 30 deste mês de abril.

O Diário Oficial 4078, de 8 de janeiro de 2016, regulamentou o processo de licença sanitária e explicitou a instrução necessária para o requerimento do documento, tendo como base a Lei Municipal 482/99, que instituiu o Código Sanitário do Município de Boa Vista, e a Lei Municipal 018/74, que trata do Código de Postura.

Matos explicou que o pico maior de procura por renovação do documento ocorre nos primeiros três meses, de janeiro a março de cada ano.

“Abril vai diminuindo esse fluxo, porque já é um fato de conhecimento de todas as empresas. Então, 80% delas já cumpriram essa exigência. Apenas 20% chegam a ser notificadas, uma quantidade bem menor daquilo que se espera”.

O diretor do departamento explicou ainda que a documentação exigida para a expedição do alvará sanitário diverge de acordo com o interesse da atividade desenvolvida pela empresa.

“Cada uma exige uma documentação específica. Por exemplo, a área médica, a área de interesse da saúde, escolas, restaurantes”, disse Matos, explicando que há algumas que exigem responsabilidade técnica, como é o caso das farmácias.

Para a renovação do alvará para serviços de alimentação, por exemplo, o requerente deve apresentar o CPF e RG; a carteira de saúde e cartão de vacinação do requerente e dos funcionários, se os tiver; o comprovante de pagamento da Taxa de Alvará Sanitário (DAM); e a comprovação da condição de autônomo, de microempreendedor individual ou outra prova de constituição de empresa, com cartão CNPJ.

Ao dar entrada no requerimento, apresentando toda a documentação exigida, o processamento no DVS se dá em média entre três e quatro dias para a liberação do alvará. Matos explicou que o documento é um instrumento de extrema valia, haja vista que se trata de segurança não só para o empreendedor, mas também uma garantia sanitária para as pessoas que se utilizam dos serviços.

Após o prazo de 30 de abril, os fiscais da Vigilância Sanitária desenvolvem um cronograma de visitas monitoradas, especialmente naqueles tipos de atividades de alto risco, para constatar as condições sanitárias dos estabelecimentos. Matos disse que a comunidade como um todo também é fiscal.

[A comunidade] “É o olho da vigilância sanitária nas ruas”, disse o diretor do departamento. “Por ventura, se for verificado qualquer tipo de não atendimento a essas normas, pode comunicar, ligando para o 156, que vamos tomar as providências cabíveis”.

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