Política

Roraima não adere à renegociação de dívida com União e BNDES

Roraima, Amazonas e o Distrito Federal foram as únicas unidades federativas que não aderiram ao novo Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste fiscal dos Estados (PAF)

Roraima é um dos estados que não aderiu à negociação do alongamento de dívidas com a União, previstas pela Lei Complementar nº 156/2016, que estabeleceu plano de medidas de estímulo e reequilíbrio fiscal para os estados e ao Distrito Federal. 

Os planos da medida tratavam da Lei nº 9.496/97, que estabelece critérios para o refinanciamento da dívida pública mobiliária e da lei nº 8.727/93 que define diretrizes para o reescalonamento de dívidas internas da administração direta e indireta dos estados, municípios e do Distrito Federal, além da negociação das linhas de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a adesão ao novo Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste fiscal dos Estados (PAF).

A Lei nº 156 visava o alongamento das dívidas em mais 240 meses, a redução das parcelas devidas entre julho de 2016 e junho de 2018 e a instituição de um teto orçamentário para as despesas primárias correntes por dois anos.

Em todo o País, 18 estados apresentaram a documentação exigida para adesão ao teto de gastos, solicitaram a renegociação de dívidas no valor total de R$ 458,9 bilhões para aliviar o fluxo de pagamento anual e tiveram suas renegociações com o BNDES autorizadas pelo Tesouro Nacional, somando 88 contratos no valor de R$ 14,9 bilhões.

RORAIMA – Conforme os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, o Estado não solicitou a adesão ao novo PAF, junto com o Amazonas e o Distrito Federal, e nem a renegociação das dívidas previstas na Lei nº 9.496. Com relação ao BNDES, a informação é que Roraima chegou a solicitar um acordo, porém não concluiu o processo dentro do prazo legal. A informação é que o Estado teria tentado solucionar dois contratos com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 470,4 milhões.

OUTRO LADO – A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) informou, no entanto, que a falta de adesão foi uma medida tomada pela própria administração estadual por considerar que a escolha não seria proveitosa ao Estado.

“Para o Governo, a adesão a esta prorrogação do contrato nº 9.496/97 não é vantajosa, por restar poucas parcelas para pagar”, disse a Sefaz. “Com a adesão, o Estado acabaria pagando mais juros do que o valor alcançado com a redução da parcela. Por isso não houve a adesão”, completou.

Apesar de não aderir às medidas, o Estado reforçou que busca o alongamento de outras dívidas contraídas na gestão passada e que ainda “causam grande impacto no Tesouro Estadual”. (P.C)