Cotidiano

Roraima registra poucas ocorrências de empresas que não depositam FGTS

Recorrer ao Ministério do Trabalho é o último passo para quem descobrir que o dinheiro do FGTS não foi depositado pelo empregador

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 40 mil trabalhadores de Roraima têm direito ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O problema é que alguns beneficiários têm sido pegos de surpresa ao descobrirem que as empresas onde trabalharam deixaram de depositar o valor após a demissão.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que quase 199 mil empresas não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores, referentes a contas ativas e inativas, totalizando R$ 24,5 bilhões em débitos.

Até o dia 31 de julho, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar o dinheiro do FGTS, seguindo um calendário de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. No entanto, se acontecer de o trabalhador descobrir que o dinheiro não foi depositado pelo empregador, ele deverá entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.

Caso não tenham êxito, os trabalhadores podem buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT), que podem determinar às empresas que os depósitos sejam feitos. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme a Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.

Segundo o fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE-RR), Aécio Andrada, o órgão, ao receber a denúncia, realiza um levantamento sobre a situação. “Eventualmente o depósito pode ter sido feito. Caso contrário, a empresa é autuada, o processo vai para a Caixa e a empresa fica proibida de receber o certificado para participar de licitações”, disse.

Conforme ele, o órgão pode notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais. “É preciso ver que empresa é essa, que trabalhador é esse para saber se já houve ou não levantamento, assim como verificar se a empresa ainda existe ou fechou. Trazendo o caso concreto podemos procurar verificar o que ocorreu com aquela conta”, explicou.

O fiscal explicou que uma das poucas situações em que o trabalhador encontrará dificuldade para receber o valor integral é quando a empresa encerra as atividades. “Se a empresa estiver fechada, ninguém pode resolver, porque é algo que estará em procedimento judicial. O FGTS só prescreve após 30 anos e os casos de cinco anos para cá podemos fiscalizar sem problema, mas tem que saber o caso real. Fazemos a pesquisa pelo PIS, o levantamento da empresa e verificamos o motivo da falta de depósito”, frisou.

Apesar de em outros estados o problema estar sendo recorrente, Andrada informou que, em Roraima, são poucos os casos em que as empresas deixam de depositar o FGTS. “Aqui em Roraima a grande maioria está sacando normalmente. Em casos em que um trabalhador já fez acordo judicial com a empresa e recebeu pela Justiça do Trabalho. Se houve isso não tem direito a nada mais. Pelo que temos analisado, não tem sido poucos os casos de empregados sem depósito”, pontuou. (L.G.C)