Política

Roraima tem 79 casos de coincidência biométrica no período de 2014 a 2016

Na 5ª Zona Eleitoral foi aberto inquérito no caso de um eleitor que tinha dois títulos com dados diferentes

Conforme dados da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 22.521 títulos eleitorais no Brasil estiveram envolvidos em alguma coincidência biométrica de 2014 a 2016. Em Roraima, no mesmo período, foram constatados 79 casos. O Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), que permite fazer o batimento eletrônico das impressões digitais de cada eleitor cadastrado na Justiça, aponta quatro tipos de coincidência: falso positivo, duplo cadastramento, falsa identidade e erro de cadastramento.

Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade, quando uma mesma pessoa possui dois registros eleitorais, e de pluralidade, quando um eleitor tem três títulos ou mais. A chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral de Roraima, Narla Santana, ressaltou que não houve casos de pluralidade em Roraima.

Segundo Narla, dos 79 casos em todo o Estado, houve a abertura de um inquérito na zona em que atua, tendo em vista que se tratava da mesma pessoa com dados diferentes. Uma vez constatado o crime, o cidadão responde uma ação penal. “Cada caso é analisado individualmente, por isso não há como afirmar a penalidade. O juiz que vai determinar, conforme for analisado, a ação penal”, explicou. Roraima só ficou atrás do Mato Grosso do Sul (MS), que registrou 41 coincidências.

Apesar dos números, Narla declarou que o cadastramento biométrico, de fato, trouxe mais segurança ao cadastro eleitoral, tendo em vista que além da identidade biográfica do eleitor, com foto, digital e assinatura, o Sistema AFIS faz um abatimento completo para identificar se um eleitor possui mais de um título.

São quatro tipos de coincidência verificados pela Justiça Eleitoral

A Falsa Identidade ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos, como CPF e RG, sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.

O Falso Positivo acontece quando o Sistema AFIS aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Uma vez que o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, é emitido um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.

No Duplo Cadastramento, o cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, mas é cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar que se trata da mesma pessoa, com os mesmos dados biográficos, ou com pequenas diferenças nos dados biográficos.

O Erro de Cadastramento ocorre quando duas pessoas notadamente distintas possuem grande número de digitais em coincidência. Neste caso, algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa.

“Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal”, frisou a chefe Narla. (A.G.G)