Política

STF acelera rito na ADI do governo contra suplementação do Orçamento

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o Governo de Roraima impetrou contra as emendas parlamentares feitas pela Assembleia Legislativa à lei orçamentária deste ano (Lei estadual 1.242/2018). Após quatro meses do ano com orçamento impugnado, o ministro entendeu a relevância do caso e adotou rito abreviado a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.

No entendimento do relator, é necessário promover a apreciação da ADI “com observância da segurança jurídica”. O rito abreviado está previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/1999). Para acelerar a instrução da ADI, o relator solicitou informações às autoridades constantes na ação. Depois disso, será dada vista sucessiva, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O CASO – A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5930 contra as emendas parlamentares feitas pela Assembleia Legislativa ao Orçamento deste ano. Ela alega que as emendas seriam contrárias ao texto constitucional por promover suplementação do orçamento dos demais Poderes em valor superior ao admitido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mediante o cancelamento das verbas orçadas em diversas áreas do Poder Executivo.

A suplementação favoreceu o Tribunal de Justiça de Roraima, o Ministério Público e o Ministério Público de Contas, a Defensoria Pública e a própria Assembleia Legislativa em valores superiores à meta fiscal de 4,5% de reposição inflacionária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.