Política

STF anula julgamento que condenou Jalser e restabelece direitos políticos

Presidente da Assembleia Legislativa teve suspenso o cumprimento da pena de prisão domiciliar e restabelecido sua elegibilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF), pela unanimidade de votos dos membros da Segunda Turma, anulou a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que havia condenado o deputado Jalser Renier (SD) a seis anos e oito meses de reclusão e a 443 dias-multa pelo crime de peculato no caso conhecido como “Gafanhotos”.

O STF acolheu recurso da defesa do parlamentar que defendia a nulidade do julgamento ocorrido em fevereiro 2010 por violação a normas da Constituição Federal. A consequência dessa decisão é a suspensão dos efeitos da condenação e, por consequência, do cumprimento da execução da pena, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2016, assim como o restabelecimento da elegibilidade do parlamentar.

Segundo constitucionalistas consultados pela Folha, a anulação ocorreu porque, quando estava tramitando a ação penal no TRF1, a Assembleia Legislativa aprovou um decreto anulando a tramitação da ação por não terem pedido autorização do Legislativo para iniciar um processo contra o parlamentar, que goza de foro privilegiado.

O Tribunal Regional ignorou o decreto, seguindo com a ação penal, condenando Jalser Renier. A defesa do deputado entrou com embargos de declaração com infringência, ou seja, possibilidade de mudar o acórdão condenatório. O Supremo decidiu acatar os embargos e determinou a anulação do julgamento pelo TRF, determinando que o Tribunal julgue a constitucionalidade ou não do decreto legislativo.

“Se julgar que o decreto é constitucional, o deputado estará livre. Se o TRF julgar pela inconstitucionalidade, o tribunal terá que começar a ação penal de novo. Mas, se estiver inconstitucional, a defesa dele pode recorrer novamente ao Supremo”, explicou o especialista.

O julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou o deputado estadual, também teria sido realizado pela sessão de julgamento que não era competente para julgar o caso. Na decisão, o argumento da defesa do deputado é de que houve violação à Súmula Vinculante número 10, pois o STF entende que um ato do Poder Público (no caso um decreto da Assembleia Legislativa de Roraima) só pode ser afastado pelo Judiciário por meio de decisão da Corte Especial do TRF, o que não ocorreu no caso.

DEPUTADO – À Folha, Jalser Renier se disse feliz com a decisão. “Sempre acreditei na Justiça e no bom Direito. Sou uma pessoa que se curva às decisões judiciais. Sempre com muita humildade, pois sigo esse caminho na vida de lidar com tudo com humidade. Fui condenado, cumpri parte da pena, mas busquei meus direitos, que agora foram restabelecidos com essa condenação anulada. Recebi a notícia da decisão com a mesma humildade de sempre. Sou homem público, trabalhador, nasci do povo. Vou seguir confiante na minha missão de trabalhar em prol do meu Estado”, disse.

O CASO – O parlamentar havia sido condenado criminalmente pela suposta participação no “Caso Gafanhoto”. Segundo o MPF, o então governador Neudo Campos (1998-2002) distribuía cotas de recursos federais a seus afilhados políticos, entre eles conselheiros do Tribunal de Contas, parlamentares e outros políticos de influência na região.
 
Vice-presidente comenta decisão e lembra da pressão que ALE sofreu

O vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), deputado Coronel Chagas (PRTB), subiu à tribuna ontem, 22, para comentar a decisão do Supremo. Em seu pronunciamento, lembrou que há cerca de dez meses chegou à ALE notícia de que Jalser Renier teria que começar a cumprir pena em razão do novo posicionamento do STF, de que aqueles condenados por decisão de um órgão colegiado deveriam começar a cumprir a pena antes de transitado em julgado, mesmo havendo recursos, contrariando o que estabelece a Constituição Federal, que diz que “ninguém pode ser culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

“Em razão desse posicionamento da Justiça, o presidente desta Casa teve que começar a cumprir a sentença penal e condenatória. Lembro que houve momentos de pessoas contrárias, movimento nas redes sociais e nos meios de comunicação, nos cobrando providências para que nós afastássemos definitivamente o presidente Jalser. Houve até ações na Justiça, e eu e outros colegas parlamentares, por diversas vezes, fomos questionados pelos órgãos de comunicação, nas redes sociais, e em outros locais, que deveríamos tomar uma providência. Em todos esses momentos, nós dizíamos que ninguém pode ser considerado culpado até a sentença penal transitada em julgada, porque poderíamos correr o risco de cometer uma série de injustiças”, disse Chagas.

O parlamentar reafirmou que o STF julgou e publicou a decisão por unanimidade. “Se tivéssemos cedido a essas pressões, para tomarmos uma providência, teríamos cometido uma grande injustiça”, enfatizou Coronel Chagas, destacando que é importante a cautela e tomar a posição correta para que não seja cometida qualquer injustiça.

Em aparte, o deputado Brito Bezerra (PP), líder do governo na Assembleia, comentou sobre a decisão do STF em que, em um processo julgado em segunda instância, o cidadão perderia o direito constitucional, que é o princípio da presunção da inocência. “É totalmente inconcebível que algo inconstitucional seja votado, ferindo a Constituição, na mais alta Corte do país. A Constituição diz que todo brasileiro tem direito de se defender até a última instância, mas quando a pessoa começa a cumprir a pena e ela sendo inocente, quem vai pagar esse débito?”, questionou o parlamentar.

Conforme Bezerra, a própria Corte reconhece e fez justiça, mas mesmo assim danos morais foram causados. “Parabéns pelo pronunciamento deputado Chagas e aos ministros que entenderam que essa é a decisão mais sensata juridicamente para todos aqueles que estavam sendo penalizados antes do processo transitado em julgado”, comentou.

Coronel Chagas explicou ao deputado Brito Bezerra que a Suprema Corte não mudou de posicionamento em relação à prisão de pessoas que estejam condenadas por um órgão colegiado, em segunda instância. “O que houve no caso do presidente Jalser Renier é que o STF anulou a sentença penal condenatória que existia no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Essa é a situação. Contra Jalser não existe mais nada. Não há mais nenhuma condenação. Ele foi inocentando por conta de uma nova posição do STF”, frisou.