Saiba o que é permitido no dia da votação

A FolhaWeb selecionou algumas dicas para facilitar a vida do eleitor

Mais de 300 mil eleitores roraimenses estarão aptos para votar nas eleições desde domingo, 02. O número representa um aumento de 11,08% em relação ao pleito de 2012.

Mesmo sendo considerado um dever cívico já conhecido da população, muitos eleitores ainda possuem dúvidas do que é ou não permitido durante a votação, visto que muita coisa mudou desde então.

A FolhaWeb selecionou algumas dicas para facilitar a vida dos eleitores nestas eleições:

 

1) QUE DOCUMENTOS APRESENTAR?

Na hora da votação, o eleitor deverá apresentar junto aos mesários o título de eleitor e um documento original com foto, podendo ser a carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade, certificado de reservista ou passaporte válido.

 

2) E SE NÃO TIVER O TÍTULO?

Caso o eleitor tenha esquecido seu título, ele poderá votar apresentando um documento oficial com foto em sua seção de votação.

 

3) ONDE DEVO VOTAR?

Para saber o local onde vota, o eleitor poderá conferir a informação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na categoria ‘Mais serviços aos eleitores’. Por lá, ele deverá digitar seu nome, a data de nascimento, o nome da mãe e um código de caracteres.

 

4) É PERMITIDO LEVAR UM ACOMPANHANTE PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?

Por ser um processo sigiloso, a Justiça Eleitoral não permite que o eleitor entre na cabine, acompanhado de outra pessoa. A única exceção é para os votantes portadores de deficiência física.

Nestes casos, uma pessoa de confiança do eleitor terá permissão concedida pelos mesários da seção.

 

5) E SELFIE NA CABINE?

Equipamentos como telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros aparelhos que possam comprometer o caráter sigiloso do voto devem ficar retidos pelos mesários enquanto o eleitor estiver votando.

 

6) HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

As seções eleitorais serão abertas às 08h, ficando em funcionamento até as 17h (horário local). Depois desse horário, só poderão votar os eleitores e eleitoras que já estiverem nas filas de votação. Quem chegar às sessões após esse horário não poderá votar.

 

7) ELEITORES FORA DE DOMICÍLIO?

Como as eleições deste ano são municipais, não haverá permissão para que votantes fora de seu domicílio eleitora participem do pleito.

Neste caso, o mesmo deverá justificar sua ausência junto a uma seção eleitoral.

 

8) USO DA ‘COLA’

Levar a famosa ‘colinha’, com os números anotados em pedaço de papel é permitido pela Justiça Eleitoral, sendo um grande reforço para os eleitores mais esquecidos.

 

9) QUEM PODE VOTAR?

Pessoas menores de 18 ou maiores de 70 anos, e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto. Mas quem tiver 16 anos completos até o dia da eleição, e quiser, já tem idade para votar.

A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.