Cotidiano

Segurados recorrem à Justiça para garantir pagamento de indenizações

Em média 50 a 70 ações são ajuizadas na Justiça requerendo o direito dos segurados ao pagamento das indenizações negadas pela seguradora Líder

Os segurados que têm direito ao pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, estão encontrando dificuldades para receber o benefício e estão tendo que ingressar com o pedido na Justiça para garantir as indenizações.

O advogado Marlon Tavares Dantas tem recebido inúmeros pedidos negados pela seguradora para serem encaminhados ao Judiciário de casos em que comprovadamente foram constatadas a invalidez e sequelas, mas mesmo assim receberam negativa técnica quanto ao direito ao recebimento da indenização.

Ele afirmou que é protocolada uma média de 50 a 70 ações ajuizadas contra a seguradora Líder dos consórcios do Seguro DPVAT, com base nas informações colhidas junto aos demais advogados que atuam neste segmento, em que são questionados a diferença de valores, pedido integral de valores e a negativa pela auditoria que aprecia os processos.

“A Lei 6.194, que regulamenta o seguro DPVAT no Brasil, fala que é necessária a simples prova do acidente para o ingresso com o pedido de recebimento da indenização, cabendo ao requerente a apresentação de todos os documentos, como boletim de ocorrência, parecer médico atestando as lesões causadas ou o prontuário médico do hospital. Mas o grande questionamento é esta série de negativas técnicas encaminhadas pela seguradora sem justificativa indeferindo a maioria dos processos”, relatou.

Segundo Marlon, sem que faça uma avaliação de praxe em todos os procedimentos encaminhados, a seguradora apresenta como justificativa negativas técnicas seguidas. Um destes casos é do segurado Rodolfo Maranhão Paes Barreto, de 62 anos. O pedido dele foi negado em 12 de maio com justificativa de que não possuía sequelas. No entanto, segundo Marlon, mesmo com a apresentação dos laudos e o atestado emitido pelo INSS confirmando que o segurado possui incapacidade laborativa, a seguradora insiste em negar o direito ao recebimento da indenização pelo acidente sofrido em 2015.

“O que percebemos é uma série de negativas sem esclarecimentos aos segurados, apontando por quais razões seus processos estão sendo negados, mesmo com a comprovação de todos os laudos técnicos comprovando a sequela e incapacidade após o registro do acidente”, destacou.

Além deste caso, o advogado apresentou também o processo envolvendo Francisco Alexsandro Pereira Penha, que também teve o pedido de indenização negado, mesmo tendo uma invalidez permanente. “Em setembro de 2017, a seguradora Líder informou que o pedido de concessão teria sido negado com o encaminhamento feito através de recebimento de correspondência via Correios. Esta é outra situação questionada pelos segurados ao afirmarem não terem assinado nenhum recebimento de qualquer correspondência constando essas informações”, comentou.

OUTRO LADO – Em nota, a Seguradora Líder informou que Francisco Alexsandro Pereira Penha deu entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT por invalidez permanente no dia 19/06/2017 e negado no dia 29/06/2017. Em maio deste ano, o beneficiário entrou em contato com os canais de atendimento da Seguradora Líder solicitando reanálise e o pedido foi revisado no dia 24/05/2018, recadastrado com o número 3180237541, e pago no dia 28/05/2018 no valor de R$ 13.500.

Já Rodolfo Maranhão Paes Barreto deu entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT por invalidez permanente no dia 06/01/2017. No dia 19/01/2017 foi feita perícia médica, com parecer no dia 25/01/2017, constatando que a vítima ainda estava em tratamento. O processo foi reaberto no dia 21/03/2018, recadastrado com o número 3180137825. Após análise da documentação apresentada pelo beneficiário, o pedido de indenização por invalidez permanente foi negado no dia 11/05/2018 por não terem sido identificadas sequelas permanentes em decorrência do acidente.

A carta com a negativa foi postada no dia 14/05/2018 com o código de rastreamento JO985748649BR. De acordo com o site dos Correios, foi feita uma tentativa de entrega no dia 26/05/2018, sem sucesso. O beneficiário não entrou em contato com os canais oficiais de atendimento da Seguradora Líder depois que o pedido foi negado.

A seguradora Líder informou que as dúvidas podem ser sanadas através do número 0800-0221-204. O intuito é oferecer à população informações sobre como dar entrada no pedido de indenização e acompanhar o processo e/ou informações sobre como pagar o Seguro DPVAT. O acesso ao Seguro DPVAT é gratuito e dispensa a necessidade de intermediários. (R.G)