Polícia

Sete são indiciados por tentativa de homicídio pela DGH

De acordo com o delegado Cristiano Camapum, o grupo teria recebido ordens de executar um membro traidor da organização criminosa; Três dos indiciados são mulheres

Publicada às 8h; Atualizada às 11h42

A Delegacia Geral de Homicídios (DGH) indicou sete pessoas pela tentativa de homicídio de uma merendeira de 38 anos, conhecida como “Kadosh”. O crime teria ocorrido por volta das 4h do dia 13 deste mês, na região de Monte Cristo, zona Rural de Boa Vista.

De acordo com o titular da DGH, delegado Cristiano Camapum, as investigações apontaram que a morte de ‘Kadosh’, baleada com um tiro no pescoço, teria sido encomendada pelo líder de uma facção criminosa que atua dentro e fora do sistema prisional. Ela teria ajudado o membro de um grupo rival, que seria executado por um comparsa de sua facção.

A ação que resultou na identificação e prisão dos suspeitos contou com o apoio de agentes do 5º Distrito Policial (5º DP) e do Grupo de Repressão as Ações Criminosas Organizadas (Craco). A vítima reconheceu cada um dos infratores.

Segundo Camapum, cada um deles deverá responder pelos crimes de organização criminosa, sequestro e cárcere privado, e por tentativa de homicídio, uma vez que a vítima foi torturada psicologicamente por cinco dias para confessar a traição. Ela também sofreu agressões físicas antes de ter a morte decretada.

O que chama a atenção neste caso é o número de mulheres envolvidas. Três dos sete indiciados são do sexo feminino.

Foram indiciados e presos em flagrante: C.L.S.J, vulgo “Big Max” (responsável pela contenção e cativeiro); L.P.C, vulgo “Soberana” ou “Pelegrina” (responsável pela tortura psicológica, cativeiro e execução da vítima); G.G.V, vulgo “Anjinha” (responsável pela tortura psicológica e cativeiro); e A.M.S.P, vulgo “Pimentel” (responsável pela tortura psicológica e cativeiro).

Também foram apenas indiciados: E.S.O, vulgo “Bebezão” ou “Prioridade” (autor do disparo contra a vítima); A.S.J, vulgo “Barti” (responsável pela contenção e cativeiro); e E.S.S, vulgo “Cadu” (mandante do crime e coordenador do grupo).

Para a lavratura das prisões, a DHG utilizou como provas o depoimento da vítima, anotações e áudio apreendidos, além da confissão dos infratores. Todos foram encaminhados para a audiência de custódia.