Cotidiano

Sinter denuncia quebra de acordo judicial por parte do governo

Uma assembleia geral está marcada para a próxima sexta-feira (4), quando a diretoria do Sinter vai discutir com os professores quais medidas adotar diante desse descumprimento

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) convocou hoje (30) a imprensa para denunciar a quebra a um dos itens do acordo judicial, homologado ao final da maior greve dos professores de Roraima, relacionado às férias escolares da rede estadual de ensino.

Conforme o acordo judicial, homologado no dia 26 de outubro, depois de 73 dias de greve, a elaboração do calendário escolar e a definição quanto à reposição das aulas deveriam levar em consideração o período de férias de 30 dias. O acordo homologado indicava ainda que esse período deveria ser marcado “preferencialmente para o período de 23 de dezembro a 23 de janeiro de 2016”.

No entanto, de acordo com o presidente do Sinter, Ornildo Roberto, a Secretaria Estadual de Educação (Seed) já determinou às escolas da rede estadual que o período da greve só deverá acontecer ao final do ano letivo, previsto para o mês de março.

O sindicalista avalia que a medida, além de ser um descumprimento a um dos itens do acordo, vai causar mais transtorno ainda aos pais de alunos que se organizaram para as férias no período indicado no documento judicial, assinado entre o governo do estado e o Sinter.

Ele informou ainda que diante dessa situação, o Sindicato vai convocar a categoria para a uma assembleia, marcada para a próxima sexta-feira (4), e assim discutir com os professores quais medidas deverão adotar para resolver esse impasse.

OUTRO LADO

A Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima informa que o acordo judicial homologado entre a SEED (Secretaria Estadual de Educação e Desporto) e o Sinter (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima), após a greve dos professores, está sendo respeitado.

Com relação ao calendário escolar, especificamente sobre as férias escolares, a SEED está seguindo o que recomenda a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), com o cumprimento dos 200 dias letivos e as 800 horas de aula, de forma a não prejudicar os alunos, sobretudo aqueles que estão no último ano do Ensino Médio e que iniciarão o curso superior em 2016.

Informa ainda que não existe descumprimento de acordo com relação a isso, visto que na homologação está bem claro o termo “preferencialmente”, o que não implica que o período de férias escolares deveria ser no período de 23 de dezembro de 2015 a 23 de janeiro de 2016.