Cotidiano

Sorteios do programa ‘Nota Fiscal Roraimense’estão impedidos por lei

Conforme a Lei 1.013/2015, os sorteios só poderiam ser realizados até dezembro de 2016

Com o intuito de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem a valorização socioeconômica do tributo promovendo a participação dos cidadãos, o Governo de Roraima instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima, conhecido por Nota Fiscal Roraimense, em setembro de 2015. Contudo, pouco mais de um ano depois, os sorteios pararam de acontecer.

A diretora do Departamento da Fazenda Estadual, Adilma Costa, explicou que a Lei 1.013 de 10 de setembro de 2015, que instituiu o programa, só permitia que os sorteios fossem realizados até dezembro de 2016.

Desde então, informou Adilma, muitas pessoas procuram a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para cobrar a permanência dos sorteios. “O Governo do Estado quer manter os sorteios e está correndo atrás disso”, enfatizou.

Segundo Adilma, ao término do prazo, a lei informava que a campanha poderia continuar. Entretanto, a forma de fazer usufruto do CPF na nota fiscal seria por meio da criação de cupons de desconto sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Diante do caso, a diretoria declarou que o Estado realizou um levantamento e constatou que o retorno seria baixo em comparação com o sorteio.

Conforme ela, Roraima possui uma classe consumidora que informa o CPF e que não é proprietária de veículos. “Não seria justo a situação pro cidadão que ajuda e não pode fazer uso porque efetivamente não tem carro ou moto”, explicou. Uma vez constatada a possibilidade, Adilma afirmou que o Estado decidiu alterar a lei para que fosse permitido continuar realizando o sorteio em qualquer período. Ela informou que uma minuta foi feita, encaminhada à Casa Civil do Governo do Estado e, posteriormente, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR).

Após análise, a ALE-RR retornou a minuta solicitando ajustes no sentido de informar quantos sorteios serão realizados até o final deste ano e os valores dos prêmios. Além disso, a Sefaz deveria se preparar para a previsão orçamentária. “Hoje estamos na fase de elaboraçãodo levantamento de quais seriam os sorteios até o fim do ano para encaminhar a ALE e, dessa forma, alterar a lei permitindo que o sorteio volte a ser realizado”, explicou. (A.G.G)
 
Cidadão deve solicitar nota fiscal independente de sorteio
 
Segundo a diretora do Departamento da Fazenda Estadual, Adilma Costa, a nota fiscal é um comprovante que independe do CPF na nota. Em grandes empresas, mesmo sem informar o CPF, o documento gera um QR Code, que comprova a venda do produto e permite geração de impostos pelo Estado.

Contudo, Adilma Costa ressaltou que a maioria das empresas só emite a nota fiscal quando o contribuinte solicita. “Os sorteios ajudam no sentido de fazer com que as pessoas que não estão pedindo a nota passem a pedir”, disse.

Sobre os prêmios em dinheiro, a diretora explicou que o recurso utilizado é proveniente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), repassado pelo Governo Federal, e da arrecadação própria do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). (A.G.G)

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