Cotidiano

TCE-RR determina anulação de contrato para transporte escolar

A medida cautelar foi dada na representação, ajuizada pelo Ministério Público de Contas, contra uma possível contratação irregular do Governo do Estado feita com apenas uma única empresa de transporte escolar.

O Pleno do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima) determinou, na manhã desta terça-feira, dia 10, em sessão extraordinária, a anulação de contratação direta de empresa pela Seed (Secretaria Estadual de Educação) para realizar transporte escolar de alunos de escolas do Interior do estado.


A medida cautelar foi dada na representação, ajuizada pelo MPC-RR (Ministério Público de Contas de Roraima), contra uma possível contratação irregular feita com apenas uma única empresa de transporte escolar. O contrato foi feito de forma emergencial e foi fundamentada em uma recomendação do MPC, que inexiste, de acordo com o informações do órgão de controle.


A decisão unânime dos conselheiros foi para que a Secretaria de Educação providencie, imediatamente, a anulação desse contrato. Além disso, o órgão terá que realizar uma nova licitação dentro de 60 dias.


Por outro lado, a decisão do TCE determina ainda que o governo providencie a continuidade da prestação do serviço de transporte escolar, excepcionalmente, “por meio das atuais empresas prestadoras até o início da vigência da contratação das empresas vencedoras nesse novo certame”.


Por fim, o Pleno determinou que o governo cumpra com as obrigações de pagamento com as atuais empresas contratadas que comprovem a realização do transporte escolar. A decisão cautelar será encaminhada à Secretaria de Educação e Secretaria de Fazenda para que “se abstenha, imediatamente, de efetuar quaisquer pagamentos à empresa em questão que foi contratada de forma direta”.


O CASO – O MPC ingressou com representação no TCE contra a Seed depois de verificar a dispensa de licitação, no dia 4 de julho de 2018, a uma única empresa, no valor de R$28.595.390,93. Ocorre que a Secretaria de Educação informou na dispensa de licitação que a contratação direta seria feita com base em uma recomendação do MPC 008/2017.


No entanto, o Ministério Público de Contas informou na representação que o ato da Seed é nulo, uma vez que essa recomendação não foi emitida pelo MPC. “No caso em análise, tem-se que a Notificação Recomendatória 08/2017, utilizada pelo titular da Seed para fundamentar o ato de Dispensa de Licitação, padece de vício de competência, pois exarada por autoridade sem atribuição para tanto, uma vez que o procurador titular não a assinou ou corroborou, sequer tomou conhecimento do expediente”, explicou o procurador Bismarck Azevedo no documento.


Além disso, o Ministério Público entende que a contratação de empresa para o serviço de transporte escolar não pode ser feito por meio de dispensa de licitação, que só pode ser utilizada nos casos de emergência ou calamidade pública.


No voto da relatora do processo, conselheira Cilene Salomão, ela explica que a recomendação a que a Secretaria de Educação faz referência foi, na verdade, expedida pelo Ministério Público Estadual. No entanto, ela ressalta que o documento do MPRR “em nenhum momento o procurador de Justiça recomenda a contratação direta”.


RESPOSTA – A FolhaWeb entrou em contato com o Governo para saber se a irregularidade apontada pelo MPC uma única empresa de transporte escolar procede, para saber a respeito de como anda o pagamento das empresas que atualmente prestam esse serviço à rede estadual de Educação e se com essa determinação do TCE, o funcionamento do transporte será prejudicado. E a Secretaria de Comunicação do Governo informou, por meio de nota, que a Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desporto) não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado até o momento.