Política

TCE nega autorização para Codesaima assumir dívida de luz no Vila Jardim

A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a possibilidade de a empresa assumir débitos referentes ao consumo de energia elétrica das áreas comuns dos doze blocos do Residencial Vila Jardim, localizado no bairro Cidade Satélite, zona oeste. Mas o TCE deu parecer contra.

A empresa quer ser responsável pelo pagamento da energia dessas áreas até a instituição do condomínio. O presidente da Codesaima, Márcio Granjeiro, explicou que a luz a ser paga é das áreas comuns que dão acesso aos prédios. “A gente fez a consulta ao Tribunal, pois temos convênio com as responsabilidades da Codesaima. Esse convênio contempla as responsabilidades que são da companhia enquanto não se conclui os trâmites processuais. A consulta foi apenas para tirar dúvida e não fazer nada errado”, explicou.

O voto do relator conselheiro Joaquim Neto foi aprovado por unanimidade no sentido de orientar a empresa quanto à aplicação da norma nestes casos.

Segundo entendimento do TCE, a empresa está impossibilitada de utilizar os recursos do convênio para pagar despesas administrativas geradas na execução do contrato, se não houver no contrato nem no plano de trabalho previsão expressa para cobertura de tais despesas administrativas.

A resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto. “A Codesaima consultou se poderia pagar as contas do empreendimento para regularizar a energia até que o condomínio fosse criado, e foi dado parecer que se não há previsão no contrato para que ela assuma essa responsabilidade, então não pode ser feito. Precisa ter a previsão”, diz a decisão.