Política

TCE revoga decisão e Educação já pode fazer seletivo para professores

Processo seletivo vai contratar mais de 300 professores para o cadastro de reserva para as escolas da Capital e interior

Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 31, o Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) aprovou decisão da relatora, conselheira Cilene Salomão, pedindo a anulação da decisão que cancelou o processo seletivo para a contratação de professores temporários, realizado pela Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed).

Conforme a proposição aprovada, ficam suspensos os efeitos do Item 7.1 da Decisão Cautelar nº 001/2017/Pleno, que impediu a realização do processo seletivo até que o Tribunal se manifeste sobre o mérito da representação. No entanto, a parte em que a relatora mantém a multa diária aplicada ao gestor por descumprimento da determinação não foi acatada pelos demais conselheiros, por entendê-la incabível.

A representação contra o concurso foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que afirmou existirem possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado para formar cadastro reserva de professor substituto para atuação nas séries finais do Ensino Médio e Fundamental, nas escolas da zona urbana e rural da Capital e demais municípios do interior do Estado.

Segundo o MPC, o Estado vinha reiteradas vezes se utilizando de contratações temporárias para suprir uma demanda permanente de professores, o que configuraria burla ao concurso público. A Seed não teria remetido ao Tribunal a cópia da suspensão do concurso, mas anexou na defesa um Termo de Ajustamento de Conduta, datado de 17 de novembro de 2016, firmado entre a Seed e o Ministério Público Estadual, por meio do qual se compromete a realizar, no prazo de 12 meses, contados de sua assinatura, concurso público para preenchimento dos cargos de professor, atualmente ocupados por profissionais contratados por intermédio de Processos Seletivos Simplificados.

“Em que pese a omissão do responsável que não remeteu a cópia do ato de suspensão do Processo Seletivo Simplificado a este Tribunal, devendo ser apenado por meio de multa diária, não vislumbro outra alternativa senão suspender os efeitos da Decisão Cautelar nº 001/2017, diante do risco iminente de retardar ainda mais o início do ano letivo, prejudicando sobremaneira os alunos da rede pública estadual de ensino, em face da insuficiência de professores”, frisou a relatora Cilene.

Hoje, o Estado tem um déficit de 315 profissionais para atender às necessidades do interior do Estado, conforme justificado pelo secretário de Educação, Jules Rimet, na defesa, afirmando que vai reanalisar o indeferimento de 800 solicitações de enquadramento de professores da rede pública estadual de ensino.

O TCE considerou ainda para embasar a decisão de retomada do concurso, o fato do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado e a Secretaria de Educação estar em vigor até novembro de 2017. Conforme a decisão do TCE, a Seed tem 10 dias para republicar o edital retificado, contemplando o número de vagas a serem disponibilizadas, propiciando assim quantificar as vagas a serem dispensadas aos portadores de necessidades especiais, conforme se comprometeu na defesa.

Os conselheiros resolveram ainda fazer inspeção para verificar as condições de contratação desses professores.