Política

TCU avalia que municípios de Roraima precisam aperfeiçoar sistemas de controle interno

Dos 15 municípios avaliados, apenas Boa Vista, Bonfim e Caracaraí possuem manual de gestão de patrimônio

Para evitar o descontrole de gastos e o possível desperdício de dinheiro público, os municípios deverão aprimorar procedimentos de controle interno, conforme apontou fiscalização recente realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).

Além da capital Boa Vista, outros 14 municípios do Estado foram fiscalizados:  Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz do Anauá e Uiramutã. O trabalho teve por objetivo avaliar os sistemas de controles internos dos 15 municípios.

Segundo a avaliação, os municípios de Roraima apresentam falhas, fragilidades ou dificuldades na realização de controles administrativos, na gestão do patrimônio e na administração de recursos federais repassados via transferências voluntárias.

Para cumprir o propósito, TCU, TCE-RR e CGU – integrantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Roraima (Focco/RR) – analisaram as entidades e instituições de cada município responsáveis pelo controle, bem como as atividades por elas desenvolvidas.  

Ao final, verificaram que, da maneira que estão sendo feitos hoje, os controles operacionais aumentam o risco de gestão tanto de recursos dos próprios municípios quanto daqueles recebidos da União.

Segundo o relatório de fiscalização, há elevados riscos de perda e mau uso dos recursos públicos e de retrabalho.

Entre os problemas, falhas relacionadas com definição de procedimentos e atribuições aos setores foram detectadas.

Os controles legais e gerenciais de atividades e as revisões independentes também apresentaram ineficiências.

Na verificação dos setores específicos de controle, por exemplo, 73% dos municípios têm procedimentos de apuração e de punição de agentes sem previsão normativa para isso.

Com relação à gestão de patrimônio, o trabalho identificou que não existem órgãos ou unidades estruturadas e adequadas para realizar essa administração dos bens.

 E, mesmo quando existem tais estruturas, falta padronização de manuais e normas que estabeleçam responsabilidades, rotinas e fluxos de processos.

Dos 15 municípios avaliados, apenas Boa Vista, Bonfim e Caracaraí possuem manual de gestão de patrimônio, ainda que incompleto ou pouco detalhado. Do total fiscalizado, 80% dos municípios não têm manuais para orientar as atividades de controle do acervo patrimonial.

O problema da contagem de itens não é só patrimonial. Há ainda, outras deficiências de natureza contábil. Todos os municípios apresentaram, por exemplo, falhas na definição de procedimentos e rotinas específicas para registro e baixa de bens na contabilidade.

Para o relator do processo no TCU, ministro-substituto Marcos Bemquerer da Costa, entre as fragilidades apontadas no que diz respeito à gestão patrimonial. “Sobressai a constatação de que a documentação relativa aos registros de entrada, movimentação e saída de bens, assim como dos inventários, não está devidamente arquivada”.

Bemquerer ressalta, ainda, que a “situação fica ainda mais crítica quando se observa que o órgão de controle interno não tem acompanhado continuamente este processo, seja por limitação em relação ao conhecimento da gestão do patrimônio municipal seja pela quantidade insuficiente de pessoas atuando nessa área”.

No que diz respeito à administração de recursos federais repassados via transferência voluntária, também foram analisados aspectos específicos de fiscalização contratual dos convênios firmados entre o município de Boa Vista e a União.

 A reforma do Hospital da Criança Santo Antônio foi selecionada devido à alta materialidade, com valor global de R$ 7,4 milhões, e ao baixo percentual executado, de 17%. A drenagem no bairro Raiar do Sol foi incluída porque as obras estavam paralisadas e inacabadas.

A fiscalização ainda analisou o cumprimento de uma decisão anterior do TCU, quando foi realizada a primeira Avaliação dos Sistemas de Controles Internos dos Municípios de Roraima (Ascim).

Em razão do Ascim 2013,  o Acórdão 568/2014-TCU-Plenário recomendou que os ministérios da Fazenda (MF), Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Controladoria-Geral da União (CGU), ao realizarem transferências voluntárias, exigissem que os municípios possuíssem setor específico de gestão dos convênios celebrados com a União.

Com a nova fiscalização (Ascim 2017), o TCU determinou à Fazenda, ao MPOG e à CGU que, em 120 dias, passassem a incluir entre as condições para celebração de transferências voluntárias, a exigência da existência desse setor de gestão de convênio em cada prefeitura.

Com relação aos municípios, o Tribunal recomendou, em consequência das fragilidades detectadas, que eles elaborem projetos de lei para vincular o órgão de controle interno diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, além de normativo que descreva a atuação do Órgão de Controle Interno.

Os municípios deverão, ainda, elaborar manuais de controle interno e códigos de ética, além de estatuto dos servidores públicos municipais, que discipline o regime jurídico.

O Tribunal concluiu que há necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno dos municípios, com compromisso dos gestores em implementar essas medidas.