Política

TJ desobriga Município a prestar assistência a indígenas

O Governo do Estado, por sua vez, ficou obrigado ao fornecimento de almoço e jantar, além do atendimento emergencial médico e odontológico

O desembargador Ricardo Oliveira concedeu liminar desobrigando a Prefeitura de Boa Vista a prestar assistência a crianças imigrantes indígenas. A decisão foi assinada na sexta-feira, 30 de dezembro.

O Município ajuizou recurso pedindo a suspensão de uma decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que havia determinado o fornecimento de café da manhã e internações hospitalares a crianças venezuelanas indígenas em situação de risco na capital.

A procuradoria geral do Município alegou que o Executivo Municipal não teria como “atender a [grande] quantidade de gente que ingressou irregularmente no país”, apontando a existência de 30 mil estrangeiros.

Os dados divergem da decisão em primeira instância, que aponta o máximo de 300 pessoas a serem atendidas.
Na sua decisão, Ricardo Oliveira afirma que a assistência pode gerar “despesas em montante imprevisível para a municipalidade”, assim como também mencionou a “possibilidade de chegada de mais imigrantes”.

O Governo do Estado, por sua vez, ficou obrigado, pela decisão em primeira instância, ao fornecimento de almoço e jantar, além do atendimento emergencial médico e odontológico.

A Folha apurou que o Governo vem disponibilizando 500 refeições ao dia, entre café da manhã, almoço e jantar, no Centro de Referência do Imigrante. A estimativa da quantidade de café da manhã a serem fornecidos pelo Município seria em torno de 165 unidades.