Política

TJ faz mutirão de conciliação com base no Refis municipal

Com a aprovação do Refis municipal, começaram os mutirões de conciliações judiciais para resolver centenas de processos de execuções fiscais existentes em Boa Vista. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), em parceria com a Prefeitura, por meio das Varas da Fazenda Pública e da Procuradoria-Geral do Município, quer neste primeiro mutirão, que vai até o dia 24 de março, realizar aproximadamente 450 audiências de conciliação.

De acordo com o juiz da Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, essa parceria foi construída desde a posse da desembargadora Elaine Bianchi, que contatou as Varas da Fazenda Pública para que fosse feito um trabalho de tratamento das execuções fiscais que correm nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda.

“Fizemos parcerias tanto com o Executivo Municipal como o Estadual. A execução fiscal é um procedimento no qual o Estado de Roraima ou Município de Boa Vista cobram determinado valor relacionado a tributo. No caso do município, nesse primeiro mutirão, estamos tratando de execuções fiscais relacionadas aos IPTUs que não foram pagos. É uma oportunidade para o contribuinte se regularizar com relação a essa execução fiscal, e uma oportunidade para que o município possa ter uma receita a mais para empregá-la nas despesas públicas e investimentos públicos. Além de ser também uma oportunidade para o Poder Judiciário, no sentido de trabalhar melhor o seu acervo, tendo em vista que é muito caro manter uma execução fiscal. Sem dúvida, é uma parceria em que todos terão benefícios, inclusive o contribuinte”, afirmou o magistrado.

Pela Lei 1.765, que foi sancionada na quarta-feira, 15, com o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Boa Vista (Refis), destinado à regularização de créditos, os contribuintes podem optar entre parcelamento ou pagamento total da dívida. A prefeitura concederá desconto de até 100% dos juros e multa para pagamento à vista. Também caberá desconto ao contribuinte que tiver débitos em execução fiscal na Justiça.

Os débitos podem ser de natureza tributária ou não, que tenham sido gerados até dezembro de 2016. O ingresso no programa fica a cargo do contribuinte, que fará jus ao regime especial de conciliação.