Política

TJ pode enviar 10 ações contra deputados à primeira instância

Supremo Tribunal Federal decidiu que foro deve se restringir a eventuais crimes cometidos no mandato e ligados ao cargo parlamentar

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) já começaram a enviar para as instâncias inferiores da Justiça roraimense as ações penais que estão em tramitação contra parlamentares e ex-parlamentares, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado.

Pelo levantamento extraoficial feito no Tribunal de Justiça pelos desembargadores que conversaram com a Folha, em torno de dez processos e inquéritos existentes no TJ podem descer para a primeira instância se esse for o entendimento de todos os desembargadores.

Os magistrados também podem ficar com os processos. “Caberá ao desembargador que for relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados para a primeira instância por não se enquadrarem nos novos critérios”, explicaram.

Os casos desses políticos serão os primeiros baseados no novo entendimento que busca desafogar o Poder Judiciário e faz com que o tribunal não precise mais julgar casos como injúria, calúnia ou crimes comuns que não tenham ligação com o mandato do parlamentar.

PRIMEIRO CASO – Na primeira decisão publicada após o chamado “fim do foro privilegiado”, o desembargador Almiro Padilha decidiu enviar para ser julgado em primeira instância um deputado estadual que teria cometido suposta prática do delito de lesão corporal leve.

Como a infração é de menor potencial ofensivo, o desembargador observou em sua decisão que vai seguir a jurisprudência do STF e afirmou que, após o “Supremo Tribunal Federal decidir que o foro, por prerrogativa de função, conferido aos deputados federais e senadores aplica-se apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, não tem sentido esse caso permanecer na segunda instância do tribunal”.

Na decisão, datada do dia 3 de maio, que está disponível no site do Tribunal de Justiça, Padilha explicou que reconhece que não pode ser aplicada a regra de prerrogativa de foro no caso e determinou a competência em favor de uma unidade judicial de primeira instância. “Determino remessa ao cartório distribuidor da primeira instância e posterior prosseguimento do feito perante o juízo competente”, decidiu.

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