Política

TJ suspende lei que proibia exercício da advocacia privada por procuradores

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar suspendendo os efeitos da Emenda à Constituição que veda o exercício da advocacia privada aos membros da Procuradoria-Geral do Estado. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima e virou lei. “A Associação dos Procuradores arguiu pela inconstitucionalidade, pelo fato de a iniciativa da lei ser do Legislativo. Foi concedida liminar para suspender o efeito da lei até o julgamento do mérito final”, explicou o desembargador Mauro Campello.

A PEC da advocacia privada foi de autoria do deputado Brito Bezerra (PP), líder do governo na Assembleia Legislativa, e foi assinada por vários deputados. A justificativa da proposta ressaltava a necessidade de dedicação compatível com o ofício da advocacia pública.

A Superintendência de Comunicação da Assembleia informou que a Procuradoria Jurídica da Casa deve recorrer da referida decisão. O Governo de Roraima se pronunciou informando que não foi notificado da decisão e somente após esse trâmite vai analisar e se manifestar.

PEC – Uma das emendas aprovadas diz que os honorários sucumbenciais advindos do exercício da advocacia pública dos profissionais do corpo jurídico de carreira efetivo da administração indireta do Poder Executivo serão destinados 100% ao fundo especial de sucumbências da Procuradoria Geral do Estado, e não mais serão divididos entre os procuradores. A sucumbência, em outras palavras, seria um ganho de percentual das ações vencidas pelo Estado em cima de débitos tributários.

Até então, esse valor seria dividido entre os procuradores. A partir da promulgação da emenda, esses recursos passam a compor um fundo de modernização destinado a atender a capacitação e aquisição de equipamentos para a própria Procuradoria.

O procurador Edval Braga, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Roraima (Aprorr), declarou na época que a PEC era inconstitucional, dentre outros fundamentos, por vício de iniciativa, além de violar frontalmente o novo Código de Processo Civil (CPC), que afirma que os honorários de sucumbência devem ser 100% dos advogados.