Política

TJ suspende pagamento devido à repasse fracionado do duodécimo

Duodécimo vem sendo fracionado desde o início do ano, impedindo o cumprimento das obrigações financeiras do Judiciário

Desde 2015, os poderes constituídos em Roraima vêm enfrentando dificuldades em cumprir com suas obrigações financeiras. O motivo é o repasse fracionado das verbas do duodécimo, uma obrigação constitucional do Governo do Estado, que vem sendo transferido os valores de forma parcelada, tornando-se um empecilho no cumprimento dos orçamentos planejados pelos órgãos que têm direito a essa verba e dependem dela.

Desta vez, a falta de recursos afetou o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), que publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de julho, a Portaria 1522, informando a suspensão dos pagamentos de contas com fornecedores e prestadores de serviço, com exceção da folha de pagamento.

Em sua decisão, a presidente do TJ, a desembargadora Elaine Bianchi, relata as dificuldades enfrentadas pelo órgão desde o início de sua gestão, em janeiro deste ano. No texto, ela afirma que o fracionamento no repasse do duodécimo por parte do Executivo, em todos os meses de 2017, e o inexpressivo repasse do duodécimo do mês de julho, tornaram a situação financeira do Judiciário preocupante.

“Os reiterados atrasos do Poder Executivo que não repassa a integralidade do duodécimo até o dia 20 de cada mês, vem comprometendo inclusive o pagamento de obrigações ordinárias”, afirmou Elaine Bianchi, em sua decisão, que também leva em conta o processo SEI nº 0004526-94.2016.8.23.8000, de setembro de 2016, em que o então presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha, também suspende o pagamento das obrigações financeiras devido ao parcelamento do duodécimo do mês de agosto daquele ano, além da falta do repasse no mês seguinte.

Após todas as considerações, a portaria resolve, em seu primeiro artigo, “suspender, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, todos os pagamentos, com exceção da folha de pagamento dos servidores e magistrados e dos serviços indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas e judiciais, especialmente internet, água, energia elétrica e telefonia”.

O segundo artigo diz: “Suspender a tramitação de todos os pedidos de vantagens remuneratórias (incluindo-se diárias, ajuda de custo, hora extra, auxílios em geral) que estejam pendentes de decisão”. No último artigo, frisa ainda: “Havendo regularização no repasse do duodécimo ao Tribunal de Justiça, as medidas dos artigos 1º e 2º serão revistas pela administração”, encerra a portaria.

GOVERNO – Por meio de nota, o Governo do Estado informou que, do final de 2014 até 2017, o orçamento dos poderes, e consequentemente o repasse dos duodécimos, aumentou em quase R$ 200 milhões, ou seja, mais de 40%. Ressaltou que, nesse período, as receitas do Estado, oriundas das transferências governamentais, Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da arrecadação própria, tiveram incrementos bem inferiores.

O governo ressaltou que, mesmo nesse cenário, até o mês de junho cumpriu o acordo com os poderes e repassou mais de R$ 300 milhões de duodécimos e que a situação será normalizada “nos próximos dias”, sem precisar datar.

“Medidas de austeridade são imprescindíveis nesse momento de crise. O Executivo contingenciou o orçamento em 30%, cortou passagens, diárias, custos com capacitação e acumula débito com fornecedores. A crise financeira é nacional. Muitos estados, grandes e ricos, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, estão em calamidade financeira, portanto, medidas de contenção de gastos são um imperativo em todos os poderes nesse momento”, justificou.

DUODÉCIMO – O duodécimo remete para a Lei Orçamentária Anual, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do Poder Executivo. O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário.

Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos poderes constituídos, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês.

No Estado, dependem do duodécimo a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), TJRR, Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ministério Público de Contas (MPC).