Política

TJRR determina suspensão imediata de auxílio-transporte de vereadores

Medida determina suspensão da Resolução nº 211/2017, que trata do auxílio de cerca de R$ 5 mil aos vereadores

O juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), determinou que a Câmara Municipal de Boa Vista suspenda, imediatamente, a resolução que trata sobre o auxílio-transporte para os vereadores da Capital.

A decisão, em atendimento ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRR), suspende os efeitos da Resolução nº 211/2017 e determina que a Câmara se abstenha de instituir outros auxílios neste sentido, dando cumprimento à liminar deferida anteriormente.

Consta na ação que uma das justificativas para criação da aludida verba seria “ajustar a regulamentação das verbas indenizatórias desta Casa Legislativa ao que foi decidido judicialmente pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Boa Vista, que determinou que os gastos relativos a aluguel de veículos e combustíveis não mais fossem pagos por meio das verbas indenizatórias”. Ainda conforme a ação, não foi instaurado processo licitatório para contratação de locação de veículos para a Câmara Municipal de Vereadores.

De acordo com o juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “após tomar ciência da liminar, e com a justificativa de que estaria cumprindo a determinação Judicial a Câmara Municipal editou Resolução instituindo auxílio-transporte, no valor de R$ 5.500,00 recebidos mensalmente”. Segundo o magistrado, a Câmara pode ser penalizada com multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento à liminar.

CÂMARA – A Folha entrou em contato com a Câmara Municipal de Boa Vista que informou que irá se pronunciar oficialmente sobre o caso assim que for notificada da decisão.

O CASO – No início de janeiro, os vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista criaram um novo auxílio definindo as regras do transporte na Câmara Municipal.

No caso do auxílio-transporte, a decisão de criação do auxílio no valor mensal de R$ 5,5 mil para cada vereador aconteceu após a 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima determinar em dezembro que a Câmara Municipal de Boa Vista deixasse de ressarcir os gastos efetuados por vereadores com o aluguel de veículos por eles contratados.

A ação foi fruto de uma investigação feita pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, em 2016, que apurou supostas violações à Lei de Licitações com gastos de mais de R$ 472 mil somente em janeiro de 2016, relativos ao aluguel de veículos e compra de combustíveis, por quase todos os vereadores municipais, inclusive durante o recesso parlamentar.