Política

TJRR nega pagamento de férias para desembargador aposentado

Alcir Gursen de Miranda requereu quase meio milhão de reais em férias vencidas, mas deve receber metade do valor, a depender da disponibilidade orçamentária

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Ricardo Oliveira, publicou decisão concedendo parcialmente o pagamento das férias do desembargador aposentado Alcir Gursen de Miranda. O montante requerido é de R$ 406 mil, mas o magistrado afastado vai receber menos da metade deste valor.

Segundo manifestação do Tribunal, dado o valor do pleito, a proximidade do encerramento do exercício, e o fato dos recursos disponíveis já estarem comprometidos quase em sua totalidade com as demandas que devem ser concretizadas até o final de 2016, não há disponibilidade orçamentária para atender o valor total apresentado no presente momento.

Na cobrança de férias, protocolada pelo desembargador, ele apresentou uma tabela com as férias que não teriam sido usufruídas quando ainda estava em atividade no TJRR, de 2011 a 2013, até 2016, enquanto ainda estava afastado.

Segundo a decisão do gabinete da Presidência, o setor de cálculos apresentou novo demonstrativo dos valores reais da indenização de férias e cálculo das verbas indenizatórias do desembargador aposentado. O pleito foi parcialmente deferido tão somente para pagar férias do período em que o requerente efetivamente trabalhou e o pagamento condicionado a existência de disponibilidade orçamentária conforme relatório da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRR.

AFASTAMENTO – Miranda foi aposentado compulsoriamente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro deste ano. Ele estava afastado desde 2013, após o CNJ abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta dele na época em que era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). No PAD contra o desembargador, o CNJ o acusa de ter adotado uma “conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos seis situações”.

Publicidade