Política

TRE-RR cassa mandato do deputado estadual Masamy Eda

O deputado pode recorrer a decisão no cargo

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou, na manhã de hoje, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o deputado Masamy Eda (PMDB) com cinco votos contra dois. A decisão não tem efeito imediato e o parlamentar pode recorrer no prazo de três dias, contados a partir da publicação do acórdão. Caso assim o faça, ele deverá aguardar o julgamento no cargo, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral

A AÇÃO – Segundo a ação, algumas pessoas compareceram perante o Ministério Público Eleitoral e declararam que receberam cheques de R$ 100,00, na antevéspera da eleição, sem terem trabalhado. O MP eleitoral também afirmou que na prestação de contas foram destacadas irregularidades com relação a gastos de pessoal, não tendo sido comprovada a contratação de 1.305 eleitores, embora tenham recebido dinheiro.

Outra condenação

O Pleno do TRE-RR também julgou, por maioria, procedente a Representação 17-66 – Captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, movida pelo MPE, baseada nos mesmos fatos e com fundamento no art. 30-A, da Lei 9.504/97, e cassou o mandato do deputado estadual Masamy Eda, além da aplicação de multa no valor de 50.000 UFIRs.

Nas duas representações, votaram pela improcedência do pedido os juízes Rárison Tataíra e Rozane Ignácio. Votaram pela procedência da ação os juízes Alexandre Magno (relator), Jésus Nascimento, Graciete Sotto Mayor e Igor Itapary. Conforme a legislação, a presidente só é obrigada a votar em caso de empate. No entanto, a presidente do TRE-RR, desembargadora Tânia Vasconcelos, votou a favor da cassação.

Matéria completa você confere na Folha Impressa desta terça-feira, 06.