Política

TRE cassa mandato de Masamy por abuso de poder econômico

Eleito em 2014, deputado foi acusado de compra de votos de 1.500 pessoas com pagamento de R$ 100,00 com cheque às vésperas do pleito

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, por maioria dos votos, o mandato do deputado estadual Masamy Eda (PMDB). O parlamentar, eleito em 2014 para a Assembleia Legislativa, é acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A decisão foi tomada na tarde de ontem, 24, durante sessão do pleno.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1660-93, movida por José Reinaldo Pereira da Silva, o abuso de poder econômico praticado por Masamy Eda nas eleições gerais de 2014 consistiu na massiva captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em relação a muitas das mais de 1.500 pessoas contratadas como cabos eleitorais do parlamentar, cooptadas com pagamento de R$ 100,00 efetuado às vésperas do pleito, em cheques, além de promessas de benefícios como consulta médica, cirurgias e material de construção. Também foi acusado de excessivo gasto com pessoal, água, alimentação e terceiros.

No dia 24 de agosto, a relatora da AIJE, desembargadora Elaine Bianchi, julgou a ação procedente e votou pela cassação do mandato do deputado e decretação de inelegibilidade pelo período de oito anos. A juíza Rozane Ignácio pediu vistas dos autos e, no dia 11 de outubro se manifestou pela improcedência do pedido, divergindo da relatora. Na mesma sessão, o juiz Jésus Nascimento pediu vistas dos autos e na sessão de anteontem, 23, votou pela improcedência da ação.

Ainda na sessão de quarta-feira, os juízes Rodrigo Furlan e Luzia Mendonça votaram pela procedência do pedido, enquanto o juiz Rárison Tataíra se manifestou pela improcedência da ação. O placar ficou empatado em três a três e o presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, pediu vistas dos autos antes de proferir o voto de desempate.

Ao ler o voto durante a sessão de ontem, Mauro Campello citou que o candidato alegava que os cheques foram usados para o pagamento de cabos eleitorais, o que é lícito. Porém, conforme testemunhas do processo, os cheques eram utilizados para influenciar os votos. “As pessoas eram contratadas para comprar voto”, disse.

Para ele, isto configura claro abuso de poder econômico e as provas são contundentes, tendo em vista as inúmeras testemunhas. “É uma prática comum no Estado, mas dessa vez conseguiu-se provar a compra de votos. Se fosse uma pessoa, não seria abuso de poder econômico”, afirmou, reiterando que acompanhava o voto da relatora, pela cassação.

Assim, por quatro votos a três, o mandato de Masamy Eda foi cassado, além e ficar inelegível por oito anos. Porém, após a publicação da decisão, o parlamentar pode recorrer ao TRE, que encaminha o caso para o Tribunal Superior Eleitoral. Conforme entendimento do TSE, o deputado pode recorrer da decisão no cargo.