Política

TRE julga improcedente ação de MDB contra Mecias

Os juízes eleitorais reforçaram que o anúncio de uma pré-candidatura, sem o pedido explícito de voto, é autorizado pela Lei das Eleições

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do qual o senador Romero Jucá é presidente, contra o deputado estadual Mecias de Jesus, alegando suposta propaganda eleitoral antecipada, quando fez o lançamento de sua pré-candidatura ao Senado, em fevereiro passado.

Os juízes do TRE seguiram o voto do relator, Jean Michetti, que também estava de acordo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral. O parecer do MPE destacou que no caso em questão [lançamento da pré-candidatura] não houve propaganda antecipada, “já que inexiste pedido explícito de voto” por parte do deputado Mecias.

O relator, em seu voto, reforça que, de acordo com a Lei das Eleições (9504/97), a divulgação de uma pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, sem o pedido explícito de votos, não pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.

Ainda sobre este ponto, o relator ressaltou que a previsão legal de permitir o anúncio de pré-candidaturas tem o objetivo de “permitir que potenciais candidatos possam ter seu nome ventilado aos eleitores de uma forma precoce e que nem sempre uma pré-candidatura transforma-se em uma candidatura efetiva”.

E concluiu: “Neste contexto, analisando as provas trazidas nos autos, compreendo que não houve pedido explícito de votos ao pré-candidato Mecias de Jesus, mas tão somente enaltecimento das características pessoais”, ressaltou o juiz Jean Michetti.

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