Política

TRE julga improcedente ação de MDB contra Telmário Mota

O MDB, partido comandado pelo senador Romero Jucá, havia acusado o parlamentar por propaganda antecipada

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu absolver o senador Telmário Mota (PTB) em dois processos por propaganda eleitoral antecipada em casos referentes às eleições de 2018. As duas ações foram impetradas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido comandado pelo senador Romero Jucá em Roraima. As representações foram julgadas em tempo recorde, dentro da determinação da Justiça Eleitoral em dar celeridade aos julgamentos dos casos.

A relatora da ação, juíza eleitoral Rozane Ignácio, votou pela não aceitação da ação, considerando a decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Lula como jurisprudência. O relatório foi seguido pela maioria dos colegas.

Segundo a denúncia lida em plenário, nos dias 27 e 28 de março, o senador, que é pré-candidato ao Governo do Estado, divulgou por meio do aplicativo WhatsApp, em diversos grupos, duas peças publicitárias contendo conteúdo de propaganda positiva em seu benefício. O material divulgado usava a frase “Telmário Mota, a Caminho do Governo”.

De acordo com o MDB, as mensagens divulgadas reforçavam a futura candidatura de Telmário Mota ao cargo de governador, aliadas à promoção pessoal do senador, como melhor opção ao Governo do Estado. A denúncia utiliza ainda uma matéria da Folha, em que fez anúncio público de sua pretensão em concorrer à vaga de governador do pleito próximo, o que, segundo o MDB, reforçaria a tese aduzida na inicial. A petição veio instruída com imagens das mensagens e “prints” das conversas do aplicativo de rede social.

Em sua defesa, Mota alegou a inexistência de propaganda eleitoral extemporânea haja vista não existir pedido expresso de votos, no que foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral que se manifestou pela improcedência do pedido.

A Juíza Rozane Ignácio afirmou em seu voto que o aspirante a cargo político pode fazer menção à futura candidatura, apresentando aos eleitores quais serão os futuros trabalhos desenvolvidos, bem como o que já desenvolveu, caso seja detentor de algum mandato eletivo, desde que não haja “pedido explícito de voto”.

“Não obstante a existência da nítida promoção pessoal contida nas mensagens divulgadas nos grupos da rede social, entendo que não restou configurada a prática de propaganda eleitoral extemporânea ante a inexistência de pedido explícito de voto no presente caso. Ao divulgar imagens com a frase “A caminho do Governo”, resta claro que o representado utilizou desses canais de comunicação com o intuito de se promover como futuro candidato, conduta esta que, hoje, encontra pleno amparo na legislação eleitoral”, diz trecho do relatório.

O pleno do TRE é composto pela presidente, desembargadora Tânia Vasconcelos, além dos juízes eleitorais Jefferson Fernandes, Graciete Sotto Mayor, Igor Itapary, Rozane Ignácio, Alexandre Magno e Jean Michetti. Esteve presente também o Procurador Regional Eleitoral, Ramon Amaral Machado Gonçalves.