Política

TRT anula condenação milionária de pesquisadora por doutorado incompleto

Cientista da Embrapa não apresentou tese por ter sido acometida de um câncer no útero e teria que ressarcir R$ 2,8 milhões para a Embrapa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RR/AM) anulou, por unanimidade, decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição. A decisão foi divulgada com exclusividade pelo jornalista Victor Irajá, no jornal O Estado de São Paulo.

Conforme consta na decisão a que a Folha teve acesso, a pesquisadora trabalha na Embrapa há 15 anos e, após ser aprovada para cursar doutorado na Unicamp, descobriu que estava com câncer de útero, o que a impediu de apresentar a tese de doutorado, necessária para ser diplomada.

A justificativa não foi aceita pela Diretoria Executiva da Embrapa, que começou a descontar da pesquisadora como forma de ressarcimento do erário, R$ 2.814,26 em parcelas mensais, descontados de sua folha de pagamento.

Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.

A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido. No entanto não teria informado que existe uma norma que determina que em caso de doenças graves no pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades de ressarcimento não poderão ser impostas.

A relatora do processo no TRT, Joicilene Portela Freire, entendeu em seu relatório, que apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora publicou quatro artigos em revistas especializadas, quatro resumos em congressos de expressão nacional, dois comunicados técnicos, participou de entrevistas em programas de rádios, proferiu palestras em eventos, elaborou projetos para o CNPq. Fundação Boticário e Macro-Programas, todos em nome da Embrapa de Roraima.

“Logo, embora não tenha concluído todo o programa do doutorado no prazo, a recorrida cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu, sem sombra de dúvidas, vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades de pesquisadoras, melhorando seu desempenho e aprofundando a cientificidade de suas pesquisas. Em outras palavras, a Embrapa será beneficiária última do conhecimento adquirido pela recorrida”. Para a relatora, a pesquisadora ‘cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal’, apesar de não ter apresentado sua tese. O presidente da Corte, Lairto José Veloso, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanharam o voto da relatora.

OUTRO LADO – Por conta do feriado prolongado, a reportagem da Folha não conseguiu contato com a Embrapa Roraima. Mas, em nota ao Estadão, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) esclareceu que “está adotando as medidas cabíveis para cumprimento da ordem judicial”.