Política

TSE divulga limite de gastos

Para o Governo de Roraima, foi estabelecido um valor de R$ 2,8 milhões no primeiro turno, acrescido de R$ 1,4 milhão no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos das campanhas eleitorais deste ano e o de número de pessoas que podem ser contratadas. Para o cargo de presidente da República, o teto será de R$ 70 milhões para o primeiro turno e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno.

Roraima, por exemplo, assim como outros estados com população de até um milhão de eleitores terá seus gastos limitados a um teto de R$ 2,8 milhões para a campanha ao governo estadual. Em caso de segundo turno, essas campanhas terão seu teto acrescido em R$ 1,4 milhão. 

O montante é bem inferior ao que foi gasto, por exemplo, no último pleito eleitoral, em 2014. A governadora eleita Suely Campos declarou gastos de R$ 673 mil, enquanto o segundo colocado, Chico Rodrigues, informou ter gastado R$ 8,7 milhões.

O TSE também definiu que os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, desde que respeitado o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrem.

Os limites para contratação de pessoal também seguem o tamanho dos estados. Para o cargo de senador, o limite de gasto de campanha de cada candidato em 2018 será de até R$ 2,5 milhões. Já os candidatos a deputado federal podem gastar no máximo até R$ 1,6 milhão. As campanhas para deputado estadual têm limite de gasto fixado em R$ 1 milhão.

O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador e senador em 2018 é definido de acordo com o número de eleitores de cada Estado, apurado no dia 31 de maio deste ano. Ainda conforme o TSE, os partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

Passado esse prazo, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.