Política

Trabalhador terá que contribuir por 49 anos para receber 100% do benefício

Calculo é a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais

A proposta do Governo Federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% do valor da aposentadoria a que tem direito.

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria.

A cada ano que contribuir a mais terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

“Portanto, para chegar a 100% do benefício precisará trabalhar por 49 anos”, disse o secretário da Previdência, Marcelo Caetano. O valor da aposentadoria será 51% da média dos salários de contribuição.

Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria é o salário mínimo e o teto é R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. De acordo com o governo, o mínimo continuará sendo o salário mínimo.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) equivale a um salário mínimo mensal que é concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. O governo pretende que, no caso de idosos, a idade mínima passe para 70 anos, em uma transição gradual de 10 anos.

A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Pensões – As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário.

Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade”, disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos.

Idade mínima – As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superio, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.

Congresso Nacional – Ontem (5) ao deixarem a reunião no Palácio do Planalto em que debateram a reforma, sindicalistas disseram que, na forma como foi apresentada, a reforma não será aprovada no Congresso Nacional.

Eles reclamaram da idade prevista na regra de transição, que deveria ser feita de forma mais suave.

Com informações da EBC