Cotidiano

Trabalhadores agora precisam ter mais cautela para acionar a Justiça

Nova legislação prevê custos processuais e pagamento de honorários advocatícios para trabalhador que perder processo judicial

Com a reforma trabalhista em vigor, os trabalhadores terão que ter mais cautela ao protocolar uma ação na Justiça, já que a reforma também atribui a responsabilidade do processo ao empregado. Pela nova legislação, em uma ação judicial trabalhista, qualquer uma das partes que perder (empregado ou empresa) terá que arcar com as custas do processo e pagamento de honorário advocatício. 

Agora o advogado tem direito aos honorários de sucumbência – quando a parte perdedora obrigatoriamente paga um valor estipulado pelo juiz ao advogado da parte ganhadora. Para a advogada e juíza arbitral Dolane Patrícia, a lei valorizou o advogado. Antigamente, o trabalhador não tinha que pagar nada. Hoje ele paga as custas processuais, caso perca a ação, e corre o risco de ser processado por litigância de má-fé.

“A pessoa que entrar na Justiça terá que comprovar tudo que fala, pois pode correr o risco de ser condenada. Em termos de acesso à Justiça, a maioria dos trabalhadores ficou prejudicada. Antes, caso perdesse, tudo era arquivado. Agora, além de pagar as custas do processo, do ônus de sucumbência, poderá ser condenado por litigância de má-fé”, frisou a advogada.

A orientação da advogada e juíza de arbitragem é que os empregados possam buscar os serviços de um advogado que vai analisar e verificar se há provas suficientes para que a ação transcorra normalmente.

DISPENSA – Outra mudança que deve afetar diretamente o empregado é que agora o cálculo trabalhista, em caso de dispensa, feito de forma unilateral pela empresa, não precisará necessariamente ser fiscalizado pelo sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de dúvida, o trabalhador terá que contratar um serviço contábil ou advocatício para garantir que os valores a receber estejam corretos.

Devido a esses fatores, é esperado um número menor de ações na Justiça do Trabalho. Dolane Patrícia disse que as pessoas vão ficar com medo porque grande parte das provas na área trabalhista é testemunhal e existem casos em que as pessoas se negam a ir à audiência.

MUDANÇA – Criada a mais de 70 anos, essa é a primeira vez em que ocorre uma mudança tão significativa na Consolidação das Leis do Trabalho completa (CLT). A nova lei está em vigor desde o dia 11 de novembro. Até o momento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT11), responsável pela justiça trabalhista em Roraima, não divulgou nenhuma decisão exemplificativa. Frisou que até o fim do ano será feito um balanço sobre o número de processos julgados após a mudança da lei.

Juízes ainda analisam mudanças e demoram para julgar processos

Em entrevista à Folha, o juiz e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), Mauro Braga, afirmou que as mudanças ocorreram tanto no direito material quanto no processual. Três dias após a lei trabalhista entrar em vigor, a Medida Provisória 808, editada pelo Governo Federal, estipulou que os tribunais devem aplicar a lei aos processos em curso. Com isso, é normal que haja uma demora no julgamento dos processos.

“Essa é a realidade que estamos enfrentando. Cada juiz está tendo um estudo ou aprimoramento de acordo com suas convicções”, frisou Braga. Segundo o magistrado, ainda é prematuro afirmar que o número de ações trabalhistas deverá de fato diminuir. Mas, diante da mudança que traz custos processuais ao trabalhador, é normal que pelo menos nesse primeiro momento se tenha mais cautela, o que pode ocasionar uma redução no número de ações novas.

“Como isso ainda é muito nebuloso na cabeça dos advogados, para as empresas e os empregados, pode haver reduções, mas não temos ainda um posicionamento dos juízes e dos tribunais superiores. Teremos novos contornos, com novas decisões e, com base nisso, poderemos saber onde foi que a reforma atuou com mais força na redução dessas ações”, frisou.