Política

Três municípios de Roraima ainda não homologaram dados no Siops

Os gestores municipais devem se atentar. Faltam apenas seis dias para o encerramento do prazo estipulado, até 02 de março, para envio dos dados referente ao exercício financeiro de 2016 no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). As informações são referentes ao 6º bimestre de 2016.

Até agora, são 3.123 municípios que ainda não fizeram a homologação. Em Roraima, três municípios, Amajari, Cantá e Normandia ainda não mudaram o cadastro.

Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema. Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informações contábeis advindas da gestão anterior.

Nestes casos, em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante as ações competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.

PROCEDIMENTOS – Deverá ser encaminhado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ofício assinado pelo prefeito em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão.

Ainda dentre as informações, deve ser informando e-mail e o telefone anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como “Sem Balanço” (SB), de modo que o Município possa transmitir os períodos subsequentes.

É importante que os gestores tenham conhecimento de que a classificação “Sem Balanço” não configura cumprimento e, portanto, a informação no Cadastro Único de Convênios (Cauc) continuará sendo exibida como “a comprovar”. O Ofício deve ser encaminhado à Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS).

MARCO REGULATÓRIO – No que se refere à responsabilidade prevista na Lei Complementar 141/2012, referente a não entrega do Siops de períodos anteriores, e considerando o Decreto 7.827/12 e a Portaria Ministerial 53/13, fica estabelecido que a ausência de declaração de dados no Sistema do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.

Nesse caso, o atual gestor do ente tem a responsabilidade de enviar os dados não declarados no Siops de períodos anteriores a sua gestão, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração.

A exceção é quanto à hipótese de inexistência de Balanço Geral, situação em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para que o Sistema possa transmitir os períodos subsequentes.

CNM – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é fundamental que os gestores mantenham atualizado o cadastro no Sistema de Orçamento Público em Saúde, bem como em dia o envio das informações, dentro dos prazos estipulados.

Caso contrário, a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a inclusão do Município no Cadastro Único de Convênios podem prejudicar e paralisar várias estratégias desenvolvidas no Município, deixando o usuário sem assistência.

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