Polícia

Tribunal de Justiça nega pedido para transferir Julgamento para comarca de Rorainópolis

Para defesa de Quadros, transferência era necessária por conta de pré-julgamento de jurados

O pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) julgou como improcedente o pedido de desaforamento de julgamento do ex-policial militar Felipe Quadros na manhã de ontem, 20. Segundo um dos defensores de Quadros, o defensor público Stélio Dener, a transferência do caso para outra comarca era necessária em razão de pré-julgamento e posicionamento de autoridades locais condenando o ex-policial. Com a negação da transferência, Dener informou que a defesa vai recorrer da decisão e que o júri ainda não tem data confirmada para ocorrer.

Conforme o relatório do processo 0001964-56.2016.8.23.0000, o pedido ocorreu para que houvesse um deslocamento da competência territorial da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Boa Vista para a Comarca do Município de Rorainópolis, cerca de 215 km  da capital, na região Sul do Estado, alegando que há indícios de parcialidade dos jurados, pela exposição pública do caso provocada pelos veículos de comunicação da capital.

Segundo consta na decisão, o pleno do TJ não enxergou que as acusações e as divulgações pelos meios de comunicação são causas da parcialidade dos jurados que vão atuar nas sessões deste ano. “Em análise aos autos, verifica-se que simples informações jornalísticas não têm o condão suficiente e capaz de ensejar ou influenciar animosidade contra o acusado ou, mesmo, gerar dúvida sobre a imparcialidade do Júri”, diz.

Na decisão também consta que no início do mês de dezembro de 2016, Quadros foi levado ao Fórum Criminal do TJRR para realização de uma audiência da Justiça Militar, onde o mesmo respondeu pelo extravio de armamento e munições utilizadas nas acusações que serão julgadas pelos Jurados e que, no entanto, “não houve qualquer tumulto de populares ou interesse da imprensa em divulgar tal ato”, profere.

Apesar dos motivos dados pela defesa, o pleno enfatizou que não foram demonstrados indícios que comprovem a parcialidade no julgamento, bem como evidências que sejam capazes de influenciar os jurados e testemunhas. “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Colendas Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, e em consonância com o douto Parecer Ministerial, em julgar improcedentes o pedido de desaforamento, nos termos do voto do relator”, finaliza a decisão.

ACUSAÇÕES – No dia 9 de novembro de 2015, Felipe Gabriel Martins Quadros executou a tiros pai e filha, Eliézio Oliveira e Jannyele Filgueira, no bairro Pricumã, zona Oeste de Boa Vista, e disparou tiros contra o vizinho de Oliveira, Ernane Rodrigues, que tentou intervir no assassinato. Quadros é acusado de triplo homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio. Diante das acusações de três homicídios consumados com três qualificadoras e um tentado, o réu poderá pegar até 110 anos de prisão. (A.G.G)