Política

Tribunal de Justiça terá que realizar concurso para cartório de imóveis de Boa Vista

A decisão do CNJ deu um prazo de 180 dias para que o Judiciário cumpra a determinação

De acordo com a decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Judiciário roraimense deverá realizar novo concurso público para tabelião do Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0004440-78.2014.2.00.0000, as inscrições para o concurso público devem ser abertas em até 180 dias.

Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartorios), autora do pedido de providências, o Edital nº 1, que regulamenta o primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado de Roraima, deve ser considerado nulo, pois não oferta todas as serventias do estado consideradas vagas, como, por exemplo, o Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista (RR). A ausência de serventias vagas no edital do concurso, segundo a Associação, viola o artigo 236 da Constituição Federal, a Lei 8.935/94 e as Resoluções nº 80/2009 e 81/2009 do CNJ.

A autora do pedido afirma ainda que o ato do TJRR, que convalidou a permanência de Nerli de Faria Albernaz à frente do Ofício de Registro de Imóveis de Boa Vista, é nulo, pois não observou o prazo de cinco anos de exercício contínuo na atividade, exigido para que Nerli fosse regularizado na atividade. A questão está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação requer a inclusão do referido Ofício no concurso e o levantamento de todas as serventias vagas no estado para que também sejam incluídas.

O CNJ chegou a conceder uma liminar determinando a inclusão da serventia no concurso, mas a decisão não foi ratificada pelo plenário, no julgamento realizado em 3 de fevereiro de 2015. Ao julgar o mérito do pedido, o Conselho acompanhou o voto do relator do procedimento, conselheiro Rogério Nascimento, pela abertura de novo concurso público para o Ofício, uma vez que o concurso questionado já se prolonga por mais de dois anos.

O voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade, lembra que tanto o CNJ quanto o STF já firmaram entendimento de que serventias sub judice também devem ser ofertadas em concurso público, quando não existir decisão judicial que expressamente proíba a inclusão.

“Concluo, nos mesmos termos do voto de não ratificação de liminar do conselheiro Rubens Curado, que houve preclusão para a adoção de tal medida, no sentido de surtir efeitos para o mesmo concurso, ou seja, o candidato deveria ter impugnado o edital em que foi publicada a lista de serventias judiciais disponíveis no concurso público corrente no primeiro momento e não ter aguardado a sua fase final, de modo a causar, inclusive, tumultos”, diz o voto do conselheiro relator, Rogério Nascimento.

De acordo com a decisão, o edital do novo concurso deve incluir a ressalva de que a serventia ofertada se encontra sub judice e só poderá ser provida com a execução do processo judicial em curso no STF.

OUTRO LADO
A FolhaWeb solicitou do Tribunal de Justiça um posicionamento sobre a determinação do CNJ e informou que “vai atender a recomendação do CNJ e fará a contratação da empresa para realização do concurso”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias