Polícia

Unidades prisionais de Roraima receberão livros do CNJ

Até o dia 2 de fevereiro, mais de 19 mil livros serão doados pelo Ministério da Educação (MEC) a 40 unidades prisionais brasileiras. A medida se dá em cumprimento ao acordo assinado em 2017 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho. 

O cronograma de entrega obedece à lógica de atendimento das penitenciárias que têm maior necessidade de bibliotecas. Unidades prisionais do Distrito Federal e do Piauí já foram contemplados com as obras de conteúdo didático, pedagógico ou literário. Até o fim desta semana, mais 25 unidades prisionais receberão os livros. Na próxima semana, mais quatro estados serão contemplados.

No início de fevereiro, Amapá, Amazonas e Roraima receberão os livros. No Estado, as Cadeias Públicas Masculina e Feminina de Boa Vista serão contempladas. A quantidade de livros doados às unidades prisionais de Roraima não foi especificada.

Embora o fomento à Educação esteja previsto na Lei de Execução Penal (LEP), atualmente poucos presos têm acesso a bibliotecas nas casas prisionais onde cumprem pena. Apenas 13% da população carcerária brasileira estuda ou realiza algum tipo de atividade educacional sob custódia, de acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça.

Os custos de envio dos livros às penitenciárias serão cobertos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela compra anual de cerca de 140 milhões de livros para abastecer as escolas públicas brasileiras.

REMIÇÃO PELA LEITURA – A Recomendação do CNJ nº 44 estimula a remição pela leitura especialmente para aqueles presos que não têm acesso a oportunidades de trabalho, educação e qualificação profissional, e já é realidade em diversos estados. A adoção da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos Ministérios da Justiça e da Educação, pois, como a Lei de Execução Penal (LEP) – a Lei 7.210/84 – não detalhou quais seriam as atividades complementares que possibilitariam a remição, havia entendimentos distintos na esfera judicial.

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