Cotidiano

Veículos do Estado não passarão por vistoria obrigatória do meio do ano

Mesmo com a determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Governo do Estado decidiu realizar a fiscalização dos veículos somente no final do ano

Os veículos de transporte escolar que circulam em Roraima não receberão a vistoria obrigatória no meio do ano, segundo informações do próprio Governo do Estado. A medida vai de encontro com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No Art. 136, a legislação de trânsito especifica que os veículos destinados ao transporte coletivo escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual e terão que ser inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Porém, mesmo com essa determinação, o Governo do Estado decidiu adiar a vistoria em seis meses. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed), a mudança aconteceu devido ao “curto espaço de tempo do período de férias de meio do ano”. A Folha questionou a suposta diminuição do período de férias, no entanto, a Seed não deu mais detalhes de que se trata essa redução do recesso escolar, muito menos o que a teria motivado.

“Os veículos que prestam serviço para o Transporte Escolar Estadual só serão vistoriados no final do ano, quando será feito um cronograma para o atendimento das empresas prestadoras deste serviço”, explicou o Governo.

A Seed informou ainda que atualmente o transporte escolar em Roraima conta com veículos nos modelos ônibus, kombi, van, micro-ônibus e caminhonetes estilo pick-up. Segundo o Governo, o trabalho de vistoria é feito em parceria com órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). “Durante a vistoria é verificada a qualidade dos equipamentos, como cinto de segurança, pneus, faróis, além de materiais relacionados à parte elétrica do veículo e também à burocracia de documentos e alvará”, completa.

CAPITAL – Sobre a fiscalização do transporte escolar na Capital, a Prefeitura de Boa Vista informou que realizará a vistoria normalmente, porém, ainda não sabe dizer quando o processo ocorrerá de fato. “A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) ainda está definindo a data e o local onde ocorrerá a vistoria”, completou a nota. 

Confira o que deve ser fiscalizado na vistoria do transporte escolar

O Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a condução de escolares, estabelece que os veículos devem seguir uma série de exigências para obter a permissão de circulação. Em primeiro lugar, é exigido o registro como veículo de passageiros e a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A autorização deverá ser fixada em local visível na parte interna do veículo, com o número de lotação permitida. Os veículos também deverão apresentar uma pintura na cor amarela onde diga “escolar” em preto para melhor identificação.

A solicitação é específica ao ponto de determinar o tamanho da pintura e onde deverá ser aplicada, além dos formatos e colorações das lanternas da condução. Também é checado durante a vistoria o equipamento que registra a velocidade e tempo e se há cintos de segurança funcionais e de número suficientes para a lotação de passageiros.

Outros requisitos são relacionados ao condutor do veículo que deve ter idade superior a 21 anos, habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante o ano anterior e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (P.C.)