Política

Veto do Executivo ao Orçamento 2017 é derrubado por deputados por 15 a dois

Agora governo terá de empenhar as verbas parlamentares individuais ainda no primeiro semestre deste ano

Três meses após ter sido enviado para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), os deputados estaduais derrubaram, por 15 votos contra dois, o veto parcial ao Projeto de Lei 117/16 que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2017. Para manter o veto eram necessários pelo menos 13 votos na ALE. 

O veto governamental era relacionado às emendas parlamentares individuais, que deverão ser empenhadas no primeiro semestre do exercício financeiro de 2017 e as emendas parlamentares individuais não pagas até 31 de dezembro deverão ser inscritas em restos a pagar.

A alegação para o veto foi de que a imposição da Comissão Mista de Orçamento da ALE para a aplicação dessas verbas até junho retiraria o poder gerencial do chefe do Executivo em conduzir os programas e políticas públicas durante o exercício financeiro. Porém, as alegações não foram consideradas suficientes para a maioria dos deputados que apreciaram a matéria.

Com a derrubada do veto parcial, o governo terá de empenhar as verbas parlamentares individuais ainda no primeiro semestre deste ano para atender às demandas nas áreas já definidas no Orçamento, aprovado pela Casa em dezembro do ano passado.

TRÂMITES – De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, quando o chefe do Executivo vetar, em todo ou em parte, um projeto de lei, tem prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, para fazê-lo e deve comunicar, dentro do prazo de 48 horas, os motivos do veto ao presidente da Casa Legislativa.

Recebida a mensagem de veto, será publicada e distribuída, em avulsos, e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que terá o prazo de 15 dias para aprovar o parecer do relator sobre o veto. Esgotado o prazo, com ou sem parecer, o presidente da Assembleia poderá incluir na ordem do dia para deliberação pelo plenário.

Ainda segundo o Regimento Interno da ALE, o projeto ou a parte vetada será submetida à discussão e votação secreta e em turno único, dentro de 30 dias contados de seu recebimento. Rejeitado o veto, o projeto será reenviado ao chefe do Executivo para promulgação. Se o projeto não for promulgado dentro de 48 horas pela governadora, o presidente da Assembleia o promulgará. No caso de veto parcial, a parte de projeto de lei aprovada com a rejeição do veto será promulgada sob o mesmo número de lei original e só vigorará a partir da publicação.