Cotidiano

Viajante que não declarar bens poderá pagar multa

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista alerta: caso o viajante não declare os bens trazidos e seja identificado pela fiscalização, ele irá pagar os 50% de imposto mais 50% de multa.

Todo viajante que ingressa no Brasil e que tenha bens a declarar está obrigado a preencher a Declaração de Bens de Viajante – e-DBV.

O viajante que trouxer outros bens caracterizados como bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção por meio de documento próprio de arrecadação (Darf).

Também é importante lembrar que a Pessoa Física não pode importar bens com finalidade comercial.

Os viajantes têm o direito de trazer sem cobrança de impostos bens do exterior no valor de até 500 dólares (via marítima ou aérea) ou 300 dólares (via terrestre), desde que caracterizados como bagagem (destinados a uso ou consumo pessoal do viajante ou para presentear).

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista,  alerta: “Diante das dicas básicas aqui apresentadas, é muito importante que o viajante declare corretamente os bens no momento da entrada no país”.

Caso não declare e seja pego pela fiscalização, o viajante irá pagar os 50% de imposto mais 50% de multa; ou seja, 100% (imposto mais multa). No entanto, vale lembrar que, se o valor devido for pago em até 30 dias da aplicação da multa, esta será reduzida para 25% do que exceder a cota de isenção.

Já para a situação em que o contribuinte declarar uma parte dos bens, porém a fiscalização encontrar outro(s) bem(s) que também deviam, mas não foram declarados, teremos como agravante uma multa que incidirá sobre o valor total dos bens declarados e não declarados; ou seja, os 50% de multa incidirão sobre todos os bens (excedente declarado + excedente não declarado).

A fim de facilitar a vida dos contribuintes a Receita Federal disponibilizou o guia do viajante que pode ser acessado por meio do site da Receita Federal . www.receita.fazenda.gov.br