Política

É proibido pedir votos em templos religiosos, segundo MP

A prática é proibida e pode resultar até em cassação do registro do candidato, conforme determina a legislação eleitoral

Os candidatos, partidos e coligações não podem pedir votos em templos religiosos. A prática é proibida e pode resultar em penalidades na Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.

A Lei federal n. 9504/97 e a resolução n. 23457/2015 do TSE, no que diz respeito à propaganda eleitoral, informam que em templos religiosos (considerado legalmente como bem de uso comum) é proibida a “veiculação de propaganda de qualquer natureza”, bem como é proibida a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som “em distância inferior a 200 metros de igrejas quando em funcionamento”.

O promotor de Justiça, Zedequias de Oliveira Júnior, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, explicou que no que diz respeito à propaganda eleitoral, e no particular de Boa Vista, foram feitas as recomendações que contemplam de forma genérica o tema.

Os candidatos devem lembrar ainda das questões relacionadas à religião durante a campanha eleitoral. Além da proibição de propaganda política em igrejas e templos, é preciso reforçar o combate à discriminação religiosa. Hoje, em termos de Brasil, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem discriminação no período eleitoral. As práticas consideradas como racismo religioso podem resultar na cassação do registro e do diploma dos candidatos, além de ações penais por parte do Ministério Público.

Segundo o promotor, por enquanto, não existe qualquer dado a respeito no âmbito da atuação da 5ª Zona, mas a prática deve ser evitada.

PROIBIDO PEDIR VOTO – O Ministério Público alerta para a proibição de propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, mesmo que por terceiros, em proveito do candidato, ou seja, não pode pedir voto nas igrejas e templos.

É vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das instituições religiosas.

Em relação aos candidatos já homologados, poderia configurar propaganda eleitoral ilícita ou mesmo irregular se houvesse violação das normas citadas, bem como viesse a proporcionar, ainda que terceiro, desigualdade de condições entre os concorrentes e preterição da regra cogente da isonomia e paridade.

COMO DENUNCIAR – Durante as eleições municipais, cada município conta com pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério Público de suas respectivas comarcas.

“Além dos canais tradicionais de reclamação, inclusive com APP de Denúncia do TSE (www.tse.jus.br), o Ministério Público de Roraima tem um campo de DENÚNCIA ELEITORAL no site www.mprr.mp.br e telefone 0800-095-3621, tal como no site do Ministério Público Federal www.mpf.mp.br/rr no campo “Eleições 2016: Você suspeita de alguma irregularidade?”, concluiu Zedequias Oliveira Junior.

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