Opinião
Opiniao 15 04 2015 868
Uma pensão para a amante – Dolane Patrícia* Ficou mais caro ter uma amante! A Terceira Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que foi abandonada pelo amante após relacionamento de 40 anos, para que a mesma receba pensão alimentícia do “ex-companheiro”. As partes mantiveram um relacionamento paralelo ao casamento do réu por cerca de quatro décadas. A mulher abandonou sua atividade profissional em 1961, passando a viver às custas do homem casado, que assinou sua Carteira de trabalho para fins previdenciários. Após este longo tempo de convivência, entretanto, ele a deixou. Com o fim da relação extraconjugal, a mulher pediu o reconhecimento e a dissolução de união concubinária para requerer partilha de bens e alimentos, além de indenização pelos “serviços prestados” ao amante. O juiz de primeira instancia julgou parcialmente procedente o pedido da autora, condenando o réu a pagar alimentos mensais no valor de dois salários mínimos e meio. “Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso do réu. É… como diz Shakespeare: “Há mais coisas entre o céu e a terra do que possa imaginar nossa vã filosofia…” Ouve até pedido de indenização, que não foi concedida porque os desembargadores entenderam que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser mensurada monetariamente. Porém, autora e réu recorreram ao STJ. Uma das maiores problemáticas quanto ao tema em questão é que a decisão forma uma jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do Brasil, uma vez que em outros casos semelhantes a tendência é seguir o mesmo entendimento, agora que existe posicionamento do STJ. Os ministros destacaram que a decisão foi tomada com base nas individualidades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas, só não dá para saber para onde vai a dignidade e solidariedade humana da esposa. A decisão divide opiniões em todo País. Até porque o tema já não era consenso quando se tratava de pensão alimentícia para ex-esposa, que geralmente era estabelecida de forma temporária e não era nem regra entre os tribunais, pois havia uma vasta discussão sobre a questão do binômio possibilidade/necessidade. O que não pode deixar de levar em consideração é o fato de que, quando se fala em pensão alimentícia para ex-esposa, estamos falando de alguém que ajudou a construir um patrimônio, não a dissipá-lo! Além disso, a renda do marido que será usada para pagar a pensão é também fruto do trabalho e dedicação da esposa traída, que ficou em casa garantindo que o mesmo pudesse trabalhar, enquanto ela cuidava do lar. Quem sabe, a esposa trabalhava fora para ajudar na despesa da casa ou, ainda, ajudou criar uma empresa, cuja renda agora será usada em parte para pagar a pensão da “coitada” da amante. Outro ponto importante é que a criação dos filhos, a renúncia pelos estudos e carreira, é bem mais comum entre as esposas porque são estas que lavam, passam, cozinham, cuidam dos filhos e realmente isso demanda tempo e dedicação. A Constituição Federal deixa clara a importância da instituição familiar, e a amante não faz parte deste contexto! Milhões de mulheres em nosso país sofrem hoje em razão de ter esta instituição desfeita em razão da traição. Agora se depara com o fato de ter que “de certa forma” pagar para a pessoa que destruiu sua família. Existem aqueles que são a favor de que as amantes passem a receber pensão alimentícia quando abandonadas. A grande questão é: em que momento da vida do cidadão, que não é nenhum inocente também, houve contribuição para seu crescimento patrimonial? Qual a função social da amante? De acordo com a imprensa, “o ex-concubino, que recorreu da decisão, questionava a obrigação de prestar alimentos com base no fato de que os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil fazem menção ao direito alimentício apenas entre parentes, cônjuges ou companheiros, nada dispondo sobre situações de concubinato.” “O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que ambos os dispositivos foram estabelecidos para dar máxima efetividade ao princípio da preservação da família”. Mas, ao que parece, quem foi preservada foi exatamente a amante, no tocante à decisão proferida. Uma mulher que se relaciona com um homem casado receber pensão alimentícia ainda causa espanto para muitos. Até porque, esta deveria pagar danos morais à esposa, juntamente com o marido que jurou fidelidade no Altar! Parece Utopia, no entanto, basta perguntar a opinião de uma esposa traída para saber qual é a sua posição. Primeiro, que ele não era seu parceiro, conforme relata a amante, ele era parceiro da esposa. Possuía uma família constituída, ela era a outra, completamente estranha à relação, conhecia os riscos, teria que sofrer as consequências de sua escolha, como acontece com todos os demais cidadãos! Os que defendem a decisão chegam a dizer que, mesmo na relação de concubinato, faz jus a alimentos a mulher que, por mais de 40 anos, foi sustentada pelo homem, tendo abdicado de sua profissão em razão do relacionamento. Porém, esse relacionamento é clandestino, não reconhecido e fere os princípios constitucionais da família. O colegiado ponderou que a obrigação deveria ser mantida, sob pena de causar desamparo à idosa, “mormente quando o longo decurso do tempo afasta qualquer risco de desestruturação familiar para o prestador de alimentos”. “Que dano ou prejuízo uma relação extraconjugal desfeita depois de mais de quarenta anos pode acarretar à família do recorrente? Que família, a esta altura, tem-se a preservar?”, questionou o relator do acórdão, ministro João Otávio de Noronha. Mas ele possuía uma esposa, com certeza filhos, quem disse que o fato de ter interrompido uma traição de 40 anos não vai causar prejuízos psicológicos irreparáveis aos filhos desse senhor e da esposa traída? Quem garante que ela sabia? Que família essa altura tem que preservar? A família é uma instituição sagrada, é algo sério, pelo menos era para ser! Incentivar o concubinato não é a maior forma de resgatar os valores familiares perdidos com o tempo. E se fosse o oposto? Se fosse a esposa que tivesse traído por 40 anos? A decisão seria a mesma? Porque agora abre precedente para todo mundo! Afinal, “homens e mulheres são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza …” *Advogada, Juíza Arbitral, Personalidade da Amazônia 2013 e 2014, Personalidade Brasileira 2015 Twitter: @DolanePatricia_ ————————————– Armadilha – Rubens Marchioni* Com certa frequência dou de cara, no Facebook, com mensagens compostas basicamente pelos seguintes elementos: uma foto ou vídeo mostrando alguém em situação desumana, tragicamente miserável. Fazendo parceria, um breve texto. Em geral, ele é muito bem escrito. Vai direto ao ponto, embora revele a miopia crônica do autor. Sua tarefa é alertar o internauta sobre o fato de que ele não tem problemas. Sugere, nas entrelinhas, que talvez devesse se envergonhar da sensação de que algo não anda bem com a sua vida. É claro que devo, sim, olhar à minha volta e reconhecer como o fardo de algumas pessoas é muito pesado. Mas quando começo a acreditar que a vida tem sido muito generosa comigo, em alguns aspectos, e apenas comemoro o feito, corro o sério risco de me acomodar. De achar que porque tenho sapatos, quando algumas pessoas não têm pé, tudo para mim está resolvido. No entanto, convém lembrar que pequenos luxos como ter um teto, um par de sapatos e um prato de comida, isso é o mínimo a que um ser humano tem direito. Os poderosos, aqueles que se negam a distribuir os bens com justiça e equidade, querem exatamente isso: que eu pense que vivo no melhor dos mundos só porque ainda não morri de fome. E, o quanto possível, que eu seja capaz de demonstrar-lhes profunda gratidão por essa generosidade política sem medida. Eis a armadilha diabólica da qual fujo sem escrúpulos. O meu fardo não é tão pesado, porque tive oportunidades que outros não tiveram. Já os miseráveis, eles não nasceram assim, como coisa do destino. Ao contrario, foram empobrecidos por uma minoria muito rica. Da mesma forma que ninguém é filho de escravos, mas de escravizados. E quanto àqueles que não têm um pé? Talvez o tivesse se não fosse o descaso com a saúde pública. Como se sabe, existe uma causa para isso, e ela é conhecida. Afinal de contas, ninguém deixa de ter uma parte do corpo por vontade própria. Quando se muda o paradigma, algumas coisas se tornam evidentes. E contra fatos não há argumentos. *Publicitário, jornalista,escritor, colunista da revista espanhola Brazilcomz, da canadense BrasilNews e da americana BrasilUsa Orlando; publicou Criatividade e redação. O que é, como se faz; A conquista; Um desafio para você treinar a criatividade enquanto amplia os conhecimentos e Câncer de mama; Vitória de mãos e mentes, este último sob encomenda. [email protected] – http://rubensmarchioni.wordpress.com ————————————— ESPAÇO DO LEITOR FARDAMENTO Pais de alunos que estudam na Escola Municipal do Conjunto Cruviana relataram o seguinte fato: “Até a presente data, nossos filhos não receberam o fardamento referente ao ano de 2015. No ano passado, foram entregues somente no final do ano: nos meses de outubro e novembro. A dúvida dos pais é se realmente o fardamento será entregue em razão de os alunos não terem passado por nenhuma triagem referente ao tamanho do fardamento e o número do calçado”. CERR Sobre a nota “Sem Energia”, publicada na edição de segunda-feira, o Governo do Estado esclareceu que em relação ao desligamento ocorrido na Cidade Santa Cecília, no sábado, 1, os técnicos da Companhia Energética de Roraima (Cerr) de plantão atenderam à ocorrência quando detectaram mau contato na rede elétrica e, por volta das 11h30, o sistema naquela localidade foi restabelecido. VERDURAS A dona de casa Arlete Martins enviou o seguinte comentário: “Esta semana o aumento no preço das verduras e hortaliças foi percebido por todos. Em uma rede de supermercados, o tomate está custando R$ 8,59. O mesmo produto, na Feira de São Francisco, com qualidade superior ao que está sendo ofertado na rede citada, custa apenas R$ 6,00. O mesmo acontece com a batata: no supermercado custa R$ 5,45, na feira, R$3,75. Portanto, está mais vantajoso realizar as compras nas feiras em relação a estes produtos do que nos supermercados. Sem falar na qualidade, que é bem superior”. EMPRÉSTIMO Servidores comissionados enviaram e-mail com a seguinte reclamação: “Em relação à liberação do empréstimo consignado, até o momento não foi comunicado se os servidores comissionados terão direito ou não de realizar a contratação do empréstimo. Por enquanto, pelo que nos foi informado, apenas os concursados já podem ter acesso ao benefício. Outra dúvida é quanto à empresa de crédito credenciada, pois nos causa estranheza o Banco Panamericano ser o único a estar apto à liberação de crédito. E os outros bancos?”.