O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TER-RR) estabeleceu a Lei Seca, por meio da Resolução 202/2014, proibindo a venda e distribuição de bebida alcoólica em Roraima a partir das 23 horas de sábado, dia 04, até as 19 horas de domingo, dia 05. Havendo segundo turno, a proibição abrangerá desde as 23 horas do dia 25 até as 19 horas do dia 26 de outubro.
Segundo o presidente em exercício do TRE, desembargador Mauro Campello, a medida foi adotada considerando o poder de polícia a ser utilizado em benefício da ordem pública. “A proposta da Justiça Eleitoral é garantir a tranquilidade do pleito e prevenir a prática de delitos que prejudiquem a realização dos trabalhos eleitorais”, ressaltou. Ele informou que as autoridades policiais e seus agentes deverão exercer vigilância, visando o cumprimento das determinações contidas na resolução do TRE. Os infratores da norma responderão pelo crime de desobediência e por promover desordem que atrapalhem as atividades eleitorais.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Amadeu Soares, a determinação será cumprida pelas polícias estaduais. Ele afirmou que as equipes estarão nas ruas para fiscalizar todos os ilícitos, dentre eles a venda de bebida alcoólica. Disse que já orientou aos comerciantes donos de bares, restaurantes e lojas de conveniência em postos de combustíveis para que não vendam bebida alcoólica dentro do período da Lei Seca, sob pena do estabelecimento ser fechado durante o período eleitoral.
O delegado-geral adjunto da Polícia Civil, Eduardo Henrique Batista, afirmou que as pessoas que forem flagradas comprando ou vendendo bebidas alcoólicas no período da Lei Seca serão levadas para a delegacia e podem sofrer punições por crime de desobediência. “Estas pessoas estarão incorrendo em crime de desobediência mediante a ordem judicial desse período de Lei Seca e serão conduzidas para os procedimentos adequados na delegacia de polícia, onde será instaurado um termo circunstanciado de ocorrência”, frisou.
Batista disse que o reforço policial vai atuar na Capital e nos municípios do interior em parceria com as policias estaduais e a Policia Federal. “Mas, em situações em que a autoridade policial federal não esteja presente, a Polícia Civil poderá autuar”, destacou.
TRANQUILIDADE – Eduardo Batista disse que as polícias de Roraima vão reforçar a segurança para garantir a tranquilidade durante o pleito eleitoral de 2014, em apoio ao trabalho da Polícia Federal. Serão aproximadamente 1.500 policiais nas ruas, sendo 1.250 policiais militares, 44 bombeiros militar e 172 policiais civis, além dos policiais que compõe as unidades policiais de inteligência.
O delegado afirmou que foi feito um planejamento operacional por solicitação do Tribunal Regional Eleitoral, que prevê reforço nas delegacias, tanto na Capital quanto no interior. Serão 16 equipes da Polícia Civil que reforçarão os municípios do interior, com exceção de Uiramutã, Nordeste do Estado.
Batista frisou que a atribuição para apurar os crimes eleitorais é da Polícia Federal, mas nos locais em que a autoridade federal não se fizer presente a atuação será da autoridade policial civil. “Lembrando que as equipes vão atuar junto aos juízes eleitorais que compõem as juntas nos municípios. Na Capital também terá reforço para atender os crimes não eleitorais. Se nos depararmos com crimes eleitorais, encaminharemos à Polícia Federal”, frisou.
O comandante da Polícia Militar, coronel Dagoberto Gonçalves, disse que esse ano o trabalho foi feito antecipadamente e está sendo colocada a totalidade do efetivo nas ruas para garantir um pleito tranquilo. Serão 1.250 homens da PM e mais de 100 viaturas policiais. “Nossa expectativa é de termos um pleito tranquilo. Reforçamos o policiamento nas ruas desde terça-feira, intensificando as patrulhas nas cidades, nos logradouros, nas saídas do Estado, visando à segurança e à tranquilidade”, disse. (R.R)
Cotidiano
Lei Seca começa às 23h de sábado, quando infrator poderá ser detido
Pessoas comprando ou vendendo bebidas alcoólicas no período da Lei Seca serão levadas à delegacia e podem responder por crime de desobediência