Cotidiano

MP faz recomendação a bares e casas noturnas para não vender bebida alcoólica a menores

Cerca de 15 bares e estabelecimentos comerciais foram vistoriados na madrugada de sexta para sábado, nos municípios de Mucajaí e Iracema.

Como forma de coibir a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos nos municípios de Mucajaí e Iracema, localizados no interior do Estado, o Ministério Público de Roraima expediu recomendação aos proprietários de bares, casas noturnas e estabelecimentos comerciais da região para alertar sobre o crime de comercializar o produto a crianças e adolescentes.

As recomendações foram entregues aos empresários na semana passada, durante ação conjunta realizada entre a Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, a Segurança Institucional do MP e a Polícia Militar.

O objetivo da medida, conforme a promotora de justiça, Soraia Cattaneo, é conscientizar os donos de bares e comércios para o cumprimento da recomendação, bem como das conseqüências da comercialização de bebidas a menores de 18 anos. Cerca de 15 bares e estabelecimentos comerciais foram vistoriados na madrugada de sexta para sábado, nos municípios de Mucajaí e Iracema.

“O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime a venda de bebida alcoólica para menores de idade cuja pena é detenção de dois a quatro anos. Qualquer pessoa que for flagrada vendendo, servindo ou entregando bebida alcoólica a menores de 18 anos será presa”, alerta a promotora.

Soraia Cattaneo ressalta, ainda, que os responsáveis por estabelecimentos devem assegurar livre acesso aos representantes do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento da lei e portarias judiciais, bem como para evitar eventuais infrações.

“Os proprietários têm o dever legal de impedir a venda ou o repasse de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos ainda que por terceiros, comercializadas nas dependências de seus estabelecimentos, sob pena de serem responsabilizados. Nestes casos, devem suspender a venda ao terceiro e acionar imediatamente as polícias Militar, Civil, ou o Conselho Tutelar”, destaca a promotora.

Além da responsabilização criminal, a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, acarreta a responsabilização cível e administrativa de pena multa de R$ 3 a R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: MP