Cotidiano

Amanhã é o último dia de Consolidação do Refis

Os próprios contribuintes é que precisam acessar o e-CAC da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional para consolidar o Refis da Crise

Termina nesta sexta-feira (25) o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento da lei 12.996/14 procedam a consolidação desses débitos. Conforme a Receita Federal, a responsabilidade pela identificação dos débitos e cálculo dos valores das antecipações e parcelas ficou a cargo do próprio contribuinte que aderiu ao parcelamento e devem ser efetuados através dos portais Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponibilizados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Nesse espaço, o contribuinte encontra os requerimentos para formalizar a adesão ao parcelamento de acordo com a lei 12.996/14 e realizar os procedimentos necessários para a consolidação do mesmo.

Para as pessoas jurídicas que não são optantes do Simples Nacional e apresentaram suas Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013, o período também termina no dia 25 de setembro de 2015.

Já as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013, o prazo será de 5 a 23 de outubro de 2015.

O delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Boa Vista, Roberto Paulo dos Santos Silva, alerta os contribuintes que são pessoas jurídicas sobre os prazos. “O Refis da crise reduz muito os juros, porém, quem fez a adesão deve ficar atento aos prazos definidos pela lei” disse.

Fonte: RF