Cotidiano

1,5 mil contribuintes roraimenses ainda não declararam IRPF

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo Fisco, poderá ser investigado e processado por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-calendário 2014, terminou no dia 30 de abril. Em Roraima, 1.588 contribuintes que estavam obrigados a declarar o imposto ainda não realizaram o procedimento. A delegacia da Receita Federal em Roraima recomenda que os atrasados regularizem sua situação junto ao Fisco o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

Em todo o Brasil, a Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões de declarações do Imposto de Renda 2015, sendo 56.309 em Roraima. O envio de declarações atrasadas está disponível desde o dia 4 de maio. O contribuinte em situação irregular deve acessar o portal da Receita Federal na internet e fazer o download do programa relativo ao ano-calendário correspondente e preencher de acordo com as instruções vigentes para o ano de 2015. Após preencher a declaração, o contribuinte deve apresentá-la pela internet utilizando o programa de transmissão Receitanet.

O auditor fiscal da Receita Federal em Roraima, Wendel Lopes, informou que o contribuinte que declara depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multas. “A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. A taxa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido”, explicou.

Lopes informou ainda que deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o Fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada mais multa de 150% e juros. “Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, poderá ser investigado e processado por crime de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos”, frisou.

O auditor fiscal aconselha aqueles que não sabem se preencheram a declaração de maneira correta a enviar o documento mesmo que incompleto para assim evitar multas. “Mesmo que fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina. Este procedimento também é válido em caso de problemas ou erros. O prazo máximo é de cinco anos, mas o ideal é fazê-la o quanto antes”, observou.

Para fazer a retificação, o contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior. O novo documento deve ser entregue no mesmo modelo do anterior, completo ou simplificado.

QUEM DEVE DECLARAR – São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, em 2014; e os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, no ano passado.

Também é obrigado a declarar quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

DÚVIDAS – Os contribuintes que ainda tiverem dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda podem acessar a página de perguntas e respostas da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/. (I.S)