Cotidiano

Empresas são condenadas a pagar R$ 300 mil por irregularidades trabalhistas

A condenação se deu em virtude de irregularidades encontradas no canteiro de obras de um conjunto habitacional, onde um trabalhador morreu em fevereiro do ano passado

Duas empresas contratadas para realizar obras do programa Minha Casa, Minha Vida foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar, solidariamente, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

A condenação se deu em virtude das irregularidades identificadas no canteiro de obras do conjunto habitacional Vila Jardim, onde um trabalhador morreu, em fevereiro do ano passado. A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região).

A decisão judicial inclui ainda 29 medidas que as empresas terão que cumprir, relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores e à legislação trabalhista. Caso as empresas não cumpram, poderão ser multadas com R$ 5 mil reais por obrigação descumprida ou em R$ 2 mil reais por trabalhador atingido.

As recomendações referem-se à instalação de uma proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais; fornecer gratuitamente aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; proibir a execução de atividades a mais de dois metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador, sem utilização do cinto de segurança tipo paraquedista.

Também ficou determinado, entre outros itens, que as empresas devem abster-se de recrutar e transportar trabalhadores, para prestação de serviço em local diverso de sua origem, sem a obtenção de Certidão Declaratória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como devem proceder à assinatura das Carteiras de Trabalho dos empregados desde o momento em que são contratados na localidade de origem e, ainda, garantir o retorno dos empregados dispensados, à localidade de origem, através de transporte aéreo ou através do mesmo meio de transporte adequado utilizado para o deslocamento de onde moravam até o local de trabalho.

Entenda o caso
Em janeiro de 2014, foi protocolada, no Ministério Público do Trabalho em Roraima, denúncia a respeito das irregularidades trabalhistas que vinham sendo praticadas por uma das empresas condenadas, que era a responsável pela obra do conjunto habitacional Vila Jardim, do programa “Minha Casa Minha Vida”, em Boa Vista.

Ainda no mês de janeiro foi realizada uma inspeção na obra, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE), com foco na empresa especializada em montagens metálicas, contratada para fazer o revestimento de forros das casas.

Aproximadamente um mês depois, em 28 de fevereiro de 2014, ocorreu um acidente ocasionado pela queda do quarto andar, que culminou, no dia 6 de março de 2014, com a morte do trabalhador Erivelton Nascimento dos Santos, 22 anos, empregado da empresa que fazia as montagens metálicas.

No dia seguinte à morte do trabalhador, no dia 7 de março de 2014, em caráter emergencial, foi realizada nova inspeção pelo MPT, acompanhada pela SRTE e pelo sindicato da categoria, com o objetivo de averiguar a existência de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores a justificar a adoção de alguma medida urgente.

Segundo o relatório da Superintendência do Trabalho, na ocasião, foram apontados fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, como a retirada (parcial) do guarda-corpo do andaime (proteção coletiva contra risco de queda); ausência de linha de vida ou cabo de segurança no local do acidente, o não uso de EPI (cinto de segurança) nos trabalhos em altura com risco de queda e a ausência de procedimentos corretos para atividades rotineiras de trabalho em altura, principalmente o detalhamento da tarefa de transporte vertical.

Além desse episódio, no mês de junho de 2014 a imprensa noticiou mais um acidente de trabalho, por queda em altura, envolvendo dois trabalhadores que prestavam serviços na obra do residencial Vila Jardim. Um teve o braço imobilizado e o outro operário sofreu escoriações leves pelo corpo.

Conforme o MPT, diante de desse contexto é que foi ajuizada a ação civil pública em face das duas empresas para regularizar o meio de ambiente de trabalho como forma de evitar novos acidentes de trabalho e ainda requerendo o pagamento da indenização a título de dano moral coletivo.

Fonte: MPT