Espaço do Leitor

Espaco do Leitor 18 08 2016 2857

DROGAS O internauta Maurício Oliveira de Lima ([email protected]) enviou o seguinte comentário: “É lamentável que o sistema de segurança tenha permitido esta expansão da comercialização de drogas em nossa capital. Antes tínhamos apenas como referência o bairro Caetano Filho, o Beiral, como o local da venda e reunião de traficantes em Boa Vista. Como cidadão e filho de Roraima me indigno com o surgimento de novos pontos no comércio de drogas, e se nada for feito e continuar este “mercado velado” sob os olhares das autoridades públicas teremos ainda mais índices de criminalidade na capital”.ORIENTAÇÃOEm relação à matéria “Limite de velocidade muda em vias movimentadas da Capital”, o leitor Wagner de Souza Ribeiro comentou: “Concordo com a implantação deste novo limite de velocidade nestas avenidas. Mas antes de multarem, como já estão fazendo, principalmente na avenida Benjamin Constant, no bairro São Vicente, deveriam orientar a população sobre estas novas adequações, ainda mais que o limite de velocidade está fixado em 50 quilômetros”.AGRESSÃO“Já pensou se essa moda pega, quer dizer que o trabalhador não tem mais direito de cobrar quem lhe deve? Quem exerce seu trabalho com dignidade precisa receber e honrar seus pagamentos, só espero que este caso não fique no esquecimento e a justiça seja aplicada a quem cometeu esta agressão”, relatou o leitor identificado como Moisés Sousa.RESPOSTASobre a nota “Saída temporária”, publicada na edição do dia 15, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que a saída temporária dos reeducandos do sistema prisional está prevista na Lei de Execuções Penais e que a pasta apenas atende ao que determina a Justiça. Para sair, a representação do interno deve apresentar um pedido ao juiz titular da Vara de Execuções Penais, que analisa a documentação levando em consideração o comportamento do reeducando na unidade. “É importante lembrar que só recebe este benefício o reeducando que cumpre pena em regime semiaberto ou aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total”, informou.