Bom dia!Pronto, o Brasil amanheceu esta manhã de segunda-feira sem o ruído dos fogos dos Jogos Olímpicos. Vamos voltar nossas atenções para a conclusão do impeachment de Dilma Rousseff (PT), da cassação de Eduardo Cunha (PMDB) e do arrocho fiscal pedido pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Ah, sim! Vamos também resgatar nossas esperanças de ver na cadeia os canalhas parlamentares denunciados na Lava Jato.
Dos Jogos Olímpicos, vamos comemorar a conquista do nosso menino ouro, Thiago Maia, um roraimense que nos orgulha como atleta e gente. Que faz questão de falar do nosso estado, onde e quando pode. Enquanto outros, muitos dos quais só receberem de Roraima, envergonham-nos tanto quanto podem. DESCASO 1Faz algum tempo, a Folha, mesmo daqui da Parabólica, fala do verdadeiro cemitério de carros em que está se transformando o derredor do 5º Distrito Policial, que fica na entrada do Distrito Industrial Aquilino Mota. São vários veículos, muitos já bastante vandalizados, que enfeiam o local e dão mostra do descaso com que nossas autoridades tratam da coisa pública. E parece que elas, as autoridades, fazem ouvidos de moucas, especialmente quando a imprensa denuncia.DESCASO 2Quem vem de Mucajaí para Boa Vista é obrigado a atravessar a ponte sobre o igarapé Aizinho, superfície ondulada capaz de danificar a suspensão dos veículos. Aquela deformação está ali já faz mais de ano, e para desviar da irregularidade da pista de rolamento muitos motoristas fazem manobras bruscas para a esquerda, aumentando os riscos de acidentes. Embora isso já tenha sido denunciado há mais de um ano, até hoje, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) faz ouvidos de mercador e não toma providências para resolver o problema.DESCASO 3E a lista de descaso não para por aí. Todos já estão conscientes de que a temporada de chuvas foi embora. Daqui para frente, o sol inclemente do verão começa a secar nossos campos, transformando-os, dentro de pouco mais um mês, em material inflamável, que transforma Roraima numa fogueira imensa. Todos sabem ainda que muitos dos focos de incêndios que destroem nosso lavrado começam a partir das margens das rodovias. Pois bem, as margens da BR-174 estão com capim cuja altura chega a mais de dois metros. Apesar de todos saberem disso, o mesmo DNIT não providencia gente para roçar esse capim, que com certeza minoraria a ocorrência desses focos de incêndio.SUPREMONa última sexta-feira, 19, o Governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as várias decisões do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal Regional do Trabalho, com sede no Amazonas, que reiteradamente vêm sequestrando valores de contas bancárias do Tesouro Estadual, inclusive daquelas que são abertas para receber recursos transferidos pelo Governo Federal para convênios, isto é, com aplicação específica. Esses sequestros são realizados para assegurar o pagamento de duodécimo dos poderes e para a liquidação de débitos trabalhistas.MUNICÍPIOSMesmo quando os sequestros ocorrem na Conta Única do Tesouro Estadual, onde são depositadas as receitas próprias do Governo do Estado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que são feridos os direitos constitucionais dos municípios que compartilham 25% da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% da arrecadação do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). De fato, a Secretaria da Fazenda é obrigada a transferir esses percentuais para os 15 municípios. Basta ler as constituições federal e estadual para saber disso.MILIONÁRIOSO nome do recurso do Governo Estadual ao STF é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Os advogados governistas pediram ao STF a concessão de medida liminar para estancar a sangria de recursos do Tesouro do Estado, cujo montante às contas públicas, segundo a Procuradoria Geral do Estado, com a expropriação, já chega à casa dos R$ 40 milhões. “É grana pra dedéu”, diria nosso mestre e colunista Afonso Rodrigues.FEREMNa peça jurídica encaminhada ao Supremo, o governo de Roraima afirma que os bloqueios violam os preceitos fundamentais da segurança orçamentária, da competência do chefe do Executivo para executar o orçamento, a independência entre os poderes, o princípio federativo, o regime de repartição de receitas tributárias e a preservação da isonomia entre os credores do Estado. Aponta, também, violação do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a utilização das transferências voluntárias para o pagamento de despesas com pessoal dos estados, Distrito Federal e municípios.INVIABILIZANDOO Estado assinala AINDA a necessidade de concessão da liminar de forma a resguardar os recursos orçamentários para os fins a que se destinam. Sustenta que os diversos bloqueios ocorridos estão inviabilizando a execução do orçamento público, e que o patrimônio e as receitas estaduais estariam irreversivelmente comprometidos. Lembra que a situação deve se agravar no segundo semestre, pois as receitas previstas estão sendo frustradas a cada mês. A relatora da ADPF, que tem o número 420, é a ministra Cármen Lúcia, futura presidente do STF.