Opinião

Opiniao 22 08 2016 2871

FINALIDADE E CONSEQUÊNCIA – Vera Sábio*Estas duas palavras por vezes acabam se tornando em uma só: a tal oportunidade ou influência.

Os treinados em justificarem suas posições querem que os que ainda não chegaram a um bom patamar, acreditem que a finalidade do quanto se esforçaram, trabalharam e economizaram, os fizeram ter a oportunidade que alcançaram. Sendo este acúmulo de riquezas exagerada, simples consequência de suas aptidões, sendo eles dignos do que ganham.

Porém analisem minuciosamente esses casos e percebam que a oportunidade é tão somente uma influência que possuem, ou seja: o parente que foi eleito, o favor prestado em algum ato ilícito e ainda, formas discretas de deixar no anonimato, ações que podem repercutir em punições e difamações total daqueles que os colocaram em cargos tão elevados, nos quais não tem competência para isto.

Portanto assim percebemos que a finalidade que define uma profissão, por exemplo a de ser médico, professor, juiz, engenheiro etc. Não é tão somente a vocação; determinando com justiça a renda e a situação financeira que possuem. Mas infelizmente muitos estão em cargos sem nenhuma afinidade com que fazem; são colocados pelas oportunidades e influências. Não tendo capacidade em estar onde estão, dificultando o progresso e inferiorizando classes sérias de profissionais que realmente recebem por merecerem o quanto fazem bem feito e se dedicam por cada vez realizarem melhor sua profissão.

A finalidade de uma profissão é exercer o melhor possível o que aprende, fazendo o bem, salvando vidas; julgando com justiça; definindo novas e tão boas profissões como a que possui, etc. isto de acordo com o trabalho que cada um faz. Todavia a consequência por esta boa realização é um salário digno e um pagamento adequado que o recompense pela dedicação e aprendizagem, visto que é preciso aprender sempre.

Como o mundo seria diferente se colocássemos como nossos administradores, pessoas realmente sérias e dispostas a realizar com ética, honestidade, moral e conhecimento a tarefa de governar o país, os estados e os municípios.

Chega a ser ridículo verificarmos que para realizar concurso para gari é necessário ter algum grau de instrução, pelo menos o ensino fundamental. Enquanto que para ser candidato a cargos na política apenas é preciso ser reconhecido como alfabetizado, conseguindo escrever o próprio nome, e pronto, terá condições de administrar verbas públicas; ou seja nosso dinheiro que deve ser aplicado na educação, saúde, segurança, urbanismo etc…

Todavia como a finalidade de diversos políticos é tão somente ficarem cada vez mais ricos com a verba pública, encontramos a terrível situação que agora temos. Ou ainda não entendemos que a verba pública é dinheiro nosso?

Portanto você que está em fases de escolher sua profissão, faça realmente algo que você goste, por aptidão, vocação, desejo e prazer.

Realize bem, sem se preocupar nas rendas que isto lhe dará. Pois a finalidade e responsabilidade sua é fazer direito e com amor; nisso a consequência será receber de acordo com a forma que realizar. Isto é o princípio da honestidade. Não querer tirar vantagem em tudo, para depois poder cobrar daqueles que querem, construindo assim um mundo mais justo e melhor de se viver.*Psicóloga, palestrante, servidora pública, esposa, mãe e cegaCRP: 20/[email protected]. 991687731——————————————O que mudou na regulamentação do Marco Civil da Internet? – Rafael A. F. Zanatta*Depois de muita disputa, a lei aprovada há dois anos foi finalmente regulamentada. Confira a análise do Idec sobre os principais pontos do decreto.

A notícia da regulamentação da Lei Federal 12.965/2014 – conhecida como “Marco Civil da Internet” – por Dilma Rousseff no último dia antes de seu afastamento da Presidência da República (11/05), por meio do Decreto nº 8.771/2016, soou como uma conquista para os movimentos sociais que exigem participação social na definição de normas para o uso da rede no país.

Após dois anos de existência, o Marco Civil da Internet apresentava três lacunas que precisavam ser preenchidas por um decreto: exceções para a regra de neutralidade de rede; proteção aos registros e dados pessoais; definição de competência para fiscalização das regras definidas pela regulamentação.

A disputa para tratar desses pontos foi intensa. A consulta pública feita pelo Ministério da Justiça ao longo de 2015 contou com mais de 2.500 contribuições e 70.000 acessos de cidadãos, empresários, ativistas e acadêmicos.

Essa foi a primeira experiência participativa de construção de um decreto executivo. Historicamente, decretos são criados pelo presidente por uma equipe técnica e sem discussões. Dessa vez, a criação do decreto foi transparente, aberta e participativa.

A regulamentação traz quatro mudanças significativas para o direito brasileiro, conforme explicadas abaixo.

Os poderes do CGI.br e da Anatel:

A primeira é a definição das regras de neutralidade. De acordo com o decreto, a discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais e só podem decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações. A antiga minuta dizia que a Agência Nacional de Telecomunicações poderia definir “padrões mínimos de qualidade para tratamento de questões de qualidade de redes”. No novo texto, a fiscalização das exceções à neutralidade de rede será feita pela Anatel a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet (art. 5º, § 2º).

Na prática, a regra tira poderes da Anatel e reforça o caráter excepcional da discriminação de tráfego a partir dos critérios técnicos do CGI.br, voltados à “estabilidade, segurança e funcionalidade” da rede. Em outras palavras, o decreto reforça os poderes normativos do CGI.br, um órgão técnico e com participação multissetorial. O texto também inova em outro ponto importante: as práticas de gerenciamento devem ser descritas e explicadas (motivos e necessidades) nos sítios eletrônicos das provedoras de conexão (art. 7º, parágrafo único), garantindo mais transparência a tais práticas.

A vedação de acordos comerciais:

A segunda mudança é a vedação de “condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet” (art. 9º, I).

No texto antigo, eram vedados acordos que importassem na “priorização discriminatória de pacote de dados”. No entanto, não havia uma explicação do que seria esse tipo de priorização. No novo texto, o decreto veda acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais” e “privilegiam aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico” (art. 9º, II e III).

O resultado dessa norma é que acordos comerciais de privilegiem aplicações de vídeos, música ou qualquer outro serviço na camada de aplicações não são permitidos. Isso reforça o caráter ponta-a-ponta da arquitetura de rede, pois evita que determinados atores (provedores) decidam quais aplicações podem privilegiar, o que impacta a inovação e cria estímulos para que consumidores usem determinadas aplicações.

O decreto, enfim, reforça um posicionamento de vanguarda adotado no Brasil desde a Resolução CGI.br/RES/003 de 2009, que definiu que o privilégio de tráfego deve “respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento”.

Proteção de dados cadastrais e pessoais:

A terceira mudança significativa diz respeito aos padrões de segurança e proteção de dados pessoais. O decreto define que “cabe ao CGI.br promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais” para guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais e comunicações privadas (art. 13). Cabe ressaltar que o CGI não substitui a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais e que o Congresso Nacional tem o poder de definir uma lei específica sobre direitos dos usuários e obrigações das empresas que coletam e tratam dados.*Advogado e pesquisador do Idec—————————————Perdido no espaço – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Tudo aquilo que eu sou e espero ser eu devo ao anjo que foi minha mãe”. (Abraham Lincoln)Eu também, Lincoln. Devo tudo que sei, ou mais, à dona Vitalina. Até mesmo as coisas que aprendi com ela, sem saber que estava aprendendo. E devia ter prestado mais atenção às coisas boas que ela nos ensinava, a mim e aos meus irmãos. Por exemplo: nunca prestamos atenção quando ela nos advertia quando estávamos discutindo à toa: “Quem muito fala, muito erra”. E olha que às vezes eu falo mais do que a boca. Você nem imagina os prejuízos que já tive por falar coisas que não deveria falar. Por outro lado, aprendi, caminhando pelas veredas longas da vida, que já me livrei de muitas falsas amizades por elas me desprezarem pelo que falei. Ensinamentos que perduram.

Tenho uma neta a quem adoro. Desde sua infância que conversávamos muito. Sentávamo-nos ali debaixo do jambeiro e haja papo. Ontem eu estava limpando o quintal quando ela chegou. Só que agora, acompanhada do marido. O que significa que os papos já eram. Mas não pude deixar de rir, vendo-a chegar. E isso porque fazia poucos minutos que eu me lembrara dela. De momentos edificantes que vivemos na sua infância e adolescência. E, confesso, não sei por que me lembrei daquele assunto, já que ele não tinha nada com o dia nem com o trabalho rústico que eu fazia no momento.

Às vezes me sinto como se estivesse perdido no minúsculo espaço entre o quarto, a sala, a coxinha e meu “enorme e confortável” escritório. E quem chamou aquilo de escritório foram meus netos mais novos. Eles sempre dizem: “Tá lá no escritório do vô”. Mas a verdade é que eu andava preocupado com minha matéria sobre os problemas nos presídios. Aí me lembrei de que o problema vem de longa data. Lembrei-me do dia em que ela era criança e estava me ajudando a arrumar minha estante de livros. Falei pra ela:- Pegue aqueles livros pra eu colocá-los aqui.

Ela trouxe os livros e falou meio encabulada:

– Vô… Eu falo assim porque o senhor fala. Mas semana passada minha professora de português me corrigiu, dizendo que o certo não é para céu fazer, mas pra mim fazer.

– Tudo bem. Então faça o seguinte: sempre que você estiver falando com sua professora diga pra mim fazer. Mas quando estiver longe dela diga, sempre, para eu fazer, tá?

Ela concordou e hoje ela fala corretamente. E minha atitude esquisita foi porque quarenta anos atrás eu vivi a mesma experiência com um dos meus filhos, no Rio de Janeiro. E como vemos, os tropeças na educação vêm de muito longe. E a presença de minha neta deixou-me mais tranquilo em relação à matéria de domingo. Pense nisso.*[email protected]