Opinião

Opiniao 22 02 2017 3696

A assistência social como direito do cidadão – Dolane Patricia* e Rafaela Nogueira**No Brasil, o modelo de Seguridade Social no plano constitucional somente adveio com a Constituição da República Federativa do Brasil. Até então, grande parte da sociedade brasileira estava marginalizada perante o nosso ordenamento jurídico, sem qualquer espécie de proteção social conforme o modelo de Seguridade Social. De acordo com SILVA (2005): Os direitos sociais são, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais.

Nesta síntese, está claro que o direito social diferencia-se dos direitos individuais, pois trata-se de “direito de liberdade”, que nasce em contraposição aos “super-poderes” do Estado. No entanto, para a concepção normativa republicana, os direitos sociais originavam-se como exigências ao Estado. Assim, voltavam-se não a uma abstenção estatal, mas a uma ação, assumindo a característica de prestações positivas.

Em suma, a Assistência Social é a forma de dar amparo igualitário para as pessoas que dela necessitar. Sua natureza é da não contribuição, constituído na obrigação do Estado em prol dos desprovidos, que possam ter acesso, para alcançar um patamar de vida mais digna, em especial, ao estímulo à integração ao mercado de trabalho e, assim, buscar suplantar situações de desemprego, a falta de qualificação profissional, deficiência, dentre outros. Suas fundamentais características são o estado de necessidade.

Contudo, tais direitos possuem duas dimensões: uma defensiva, identificada pela exigência de abster-se de condutas que possam lesionar ou ameaçar os bens jurídicos por ele tutelados, e uma prestativa, correspondente a deveres comissivos atribuídos ao polo passivo da relação (SARMENTO, 2006, p. 292).

Os direitos sociais, como se sabe, se incumbem de realizar a “equalização” de situações desiguais. Uma das essências das normas que os expressam é o fato de elas conterem elementos sócio-ideológicos que revelam o compromisso das constituições contemporâneas na edificação do Estado Democrático de Direito; são elas garantidoras da dignidade humana, consolidando, dessa forma a liberdade, igualdade e fraternidade.

Assim, representam verdadeiras pressuposições de gozo dos direitos individuais, na medida em que criam condições materiais para exercício dos mesmos. Torna-se difícil falar em garantia de direito à vida diante da ausência de condições que possibilitem uma vida digna.

Portanto, encontra-se atualmente o direito à assistência. Seu principal objetivo é a efetivação do Estado Democrático de Direito, por meio da promoção dos direitos sociais, contribuindo para a redução da exclusão social ao propiciar oportunidades de emancipação àqueles que, sem tal assistência, não os alcançariam. Ao ser aprovado pela Constituição da República Federativa do Brasil, como direito social, a assistência será retirada do campo da caridade ou mera liberalidade, alcançando assim a condição de direito subjetivo público e proporcionando a emancipação dos indivíduos.

As normas jurídicas de conduta caracterizam-se por sua bilateralidade, dirigindo-se a duas partes e atribuindo a uma delas a faculdade de exigir da outra determinado comportamento. Forma-se, desse modo, um vínculo, uma relação jurídica, que estabelece um elo entre dois componentes: de um lado, o direito subjetivo, a possibilidade de exigir; de outro, o dever jurídico, a obrigação de cumprir.

Delas resultam, portanto, para os seus beneficiários, os titulares do direito, situações jurídicas imediatamente desfrutáveis, a serem materializadas em prestações positivas ou negativas. Tais prestações são exigíveis do Estado ou de qualquer outro eventual destinatário da norma (dever jurídico) e, se não forem entregues espontaneamente (violação do direito), conferem ao titular do direito a possibilidade de postular-lhes o cumprimento (pretensão), inclusive e especialmente por meio de uma ação judicial. Nesse sentido, diversas tem sido as ações no sentido de buscar a efetivação do direito à assistência.

Nossos tribunais, bem como os próprios beneficiários do direito, ainda confundem as prestações assistenciais com as previdenciárias, o que pode ser atribuído ao fato de que ambas, até a década de 80, estavam unificadas no campo previdenciário. Isto fica muito claro quando se trata do Benefício de Prestação Continuada, vez que este, por se tratar da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (art. 20, Lei 8.742/1993).

Diante disso, é necessário conhecer as diferenças existentes entre os direitos apresentados, para que se busque os meios adequados para que estes saiam da teoria e passem a ser uma realidade na vida dos cidadãos brasileiros.

*Advogada, juíza arbitral, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Acesse: dolanepatricia.com.br**Advogada, formada em 2016 pela Faculdade Cathedral de Boa Vista

Seja, ou serão – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Barcos não fazem frota. O primeiro elemento da marinha é o homem do mar”. (Rui Barbosa)O barco não iria a lugar nenhum se não houvesse o barqueiro para dirigi-lo. Não importa para onde você vai, nem por quê. O que importa e interessa é que você saiba para onde quer ir. E você, querida, está navegando num barco furado. O tempo que você leva tentando consertar seu barco é tempo perdido; jogado fora ela incompetência. E você não é incompetente, se não quiser ser. Então mude seu rumo. Dê mais atenção ao cabo “Sivirino”. Ou você muda de rumo ou vai colidir com o farol que está ali para guiá-la.      Dirija sua vida com a convicção de que o importante não é o barco que você dirige, mas você como o dirigente. E sua vida é seu barco. E a responsabilidade sobre seu destino está com você e com mais ninguém. Não permita que quem você pensa que é o comandante lhe diga que rumo você deve tomar. Seu dirigente, fora você mesma, não é mais do que um sapo da Alice. Cabe a você, ler nos olhos dele, e entender o que você irá conseguir se seguir suas orientações.

Pare de sonhar em vão. Seja uma sonhadora, sonhando com profundidade, baseada na importância que você tem como uma sonhadora. Não embarque na canoa furada dos visionários. Segure o timão do seu barco, e não o dos que dizem para você segurar. A vida é um caminho de brasas que só os vencedores sabem atravessá-lo sem se queimar. Mas mesmo eles sentem o ardor das brasas sob seus pés. O que os valoriza é o valor que eles se dão, não se deixando vencer pelos trancos queimadores.

A vida é uma luta permanente. Nela estamos sempre lutando pela vida. Uma luta que só os grandes vencem. E todos nós somos capazes para vencer, desde que não nos entreguemos. E você está se entregando.

Não está se dando o valor que você tem e não sabe que tem. E quando não sabemos o que temos, não temos. Valorize-se minha querida. Quando sabemos o poder que temos ninguém nos vence. A vitória não está na disputa, mas na capacidade de vencer. E só vencemos quando fazemos o melhor, da melhor maneira. E você sabe como vencer. É só criar coragem e despertar o ser humano que há em você.

Nunca baixe sua cabecinha diante da insignificância dos outros, não importando quem eles sejam. Valorize-se tirando de você mesma todo o potencial que você tem e que o está encortinando na impotência dos que querem dirigir sua vida. Respire fundo e mire-se no seu espelho interior. E quando descobrir sua verdadeira imagem viva-a com intensidade. Você pode e deve. É só acreditar nisso e em você mesma. O resto jogue no baú do passado e viva o presente. Pense nisso.

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